Eleição CAEFE 2021 -Plataforma de ações chapa RENOVACAEFE- Composição da Chapa – Carta Comissão Eleitoral – Ata de reunião – Cronograma, Composição da Chapa, Edital, etc

Chapa RENOVACAEFE

Plataforma de Ações

. Reforma estatutária, com chamamento de assembleia específica e eleição de comissão entre os associados, para acompanhamento e encaminhamento do processo.

. Criação da Ouvidoria CAEFE

. Participar da licitação, do seguro de vida e acidentes pessoais, dos trabalhadores ativos, de Furnas Centrais Elétricas S/A, com planejamento específico

. Valorização e interação com o quadro funcional da CAEFE

. Estabelecer efetiva comunicação com os associados da CAEFE, visando inclusive enquanto um dos objetivos primordiais equacionar o seguro de vida e acidentes pessoais dos assistidos, o que em alguns casos se tornou impagável, impossibilitando ao associado a sua continuação enquanto segurado

. Reestabelecer o relacionamento efetivo e próximo com os associados nas áreas regionais de Furnas

. Revisão de todos os processos da CAEFE, burocráticos, sociais, administração financeira e dos programas de apoio ao associado, com principal observância na tecnologia da informação, em especial sobre a LGPD(Lei Geral de Proteção de Dados)

. Estabelecer convênios na área de assistência social em todas as localidades de Furnas

. Restabelecer o relacionamento cordial com a Eletrobrás Eletronuclear, com quem a CAEFE teve vínculos reais e ainda existem passivos, com ações judiciais em curso

. Buscar outros patrocínios de empresas, para serviços de seguros de vida, acidentes pessoais e patrimoniais

. Recuperar o auxílio funeral para o associado titular, mesmo que este não usufrua de qualquer outro serviço de seguros na CAEFE

. Máximo respeito as necessidades e anseios dos associados da CAEFE estejam onde estiverem

Chapa RENOVACAEFE

CAEFE, todos somos 1!

                                                                                              Rio de Janeiro, 23 de Março de 2021.

N. Ref.: C.E.E.006.2021

 

À

Diretoria Executiva CAEFE

Conselho Deliberativo CAEFE

Assunto:Resultado do Processo Eleitoral e outros assuntos consequentes.

Prezados Senhores,

Vimos por meio desta, comunicar oficialmente o resultado do processo eleitoral onde a única Chapa inscrita denominada Renova CAEFE, foi proclamada por unanimidade vencedora do pleito.

Ressaltamos, que a decisão da Comissão Eleitoral se embasa no Regimento Eleitoral, formatado pelo Conselho Deliberativo da CAEFE, que impõe a este colegiado as deliberações acerca do procedimento eleitora1,e que em assembleia geral extraordinária convocada pelo Conselho Deliberativo da CAEFE no último 19/03/2021, os associados de forma democrática ratificaram todos os atos da Comissão Eleitoral, prosseguindo-se com os seus ulteriozes de direito.

Deste modo, dando conseqüência e em cumprimento a atribuições dadas pelo Conselho Deliberativo à esta Comissão e ratificadas em assembleia, solicitamos formalmente a designação de assembleia com data e hora para posse dos eleitos, observando-se que o mandato da atual diretoria se encerra no próximo dia 31/3, em tudo colimado com os ditames estatutários.

Outrossim, requer ainda a esta Comissão Eleitoral que todas as publicações e atos desta comissão, incluindo o resultado ora informado, sejam publicados no site oficial da CAEFE para conhecimento dos associados. Em observância ao artigo 34 do Regimento Eleitoral, segue a ata (abaixo) desta comissão com a apuração da eleição, para encaminhamento ao Presidente da Assembleia Geral Ordinária e conhecimento dos associados.

Com os nossos cumprimentos,

COMISSÃO ELEITORAL

 

ANEXO – ATA DA 7ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

ATA DE REUNIÃO

DATA DE EMISSÃO 22/03/2021    FOLHA1/1

ASSUNTO:Reunião da Comissão Eleitoral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data 22/03/2021     Horáro 17h

LOCAL : virtual realizado por meio do aplicativo Zoom                               

ELABORADA POR •   Paulo W. F. Lobão

DISTRIBUIÇÃO   X Participantes              Outros

PARTICIPANTES

Viviane Lopes da Costa

Paulo W. F. Lobão

Ermínio E. Klein

Mário P. Bellafonte

Geraldo Marzano Filho

Ata de Reunião da Comissão Eleitoral – Pleito Gestão 2021-2025

A reunião foi iniciada às 17h00 com a presença dos participantes listados.

Os acima listados, de forma unânime, em decorrência da inexistência de qualquer indicação de quórum mínimo para eleição da chapa, tanto no regimento eleitoral quanto no estatuto da CAEFE, do quadro de pandemia de Covid-19, do fato de se ter uma única chapa inscrita no processo eleitoral, qualificam este processo eleitoral como um caso omisso no Estatuto social

e também no Regimento Eleitoral, conforme previsto no artigo 7º, Inciso XI, do regimento eleitoral e resolvem, observando os artigos 34 e 35 do Regimento Eleitoral,  PROCLAMAR a chapa RENOVA CAEFE vencedora do pleito, bem como conclamar os associados da CAEFE para assembleia de posse no próximo dia 05/04/2021.

Comissão Eleitoral

 

 

 

Prezado(a) associado(a),

 

A Comissão Eleitoral, no uso soberano das atribuições que lhe conferem tanto o Estatuto da CAEFE como o regimento eleitoral, e, considerando o encerramento do período ampliado de inscrição de chapas no último dia 29/01, o quadro atual de pandemia de Covid-19, o feriado de Carnaval e a constatação de que apenas uma única chapa se inscreveu no pleito, resolve:

1) Alterar o calendário eleitoral restante que passa a ter o seguinte texto:

•    Homologação e divulgação das chapas inscritas – até o dia 10/02,

•    Apresentação e apreciação de recursos – do dia 11/02 até o dia 19/02,

•    Homologação e final – dia 22/02,

•    Declaração e divulgação do resultado da eleição – dia 23/02,

•    Posse – dia 31/03.

2) Solicitar aos representantes da única chapa inscrita no pleito que forneçam à Comissão Eleitoral documento descrevendo sua plataforma de ação para divulgação no site da CAEFE.

3) Homologar a única chapa inscrita no pleito, a saber: “RENOVACAEFE”.

4) Suprimir, por motivos óbvios, os períodos de divulgação de candidaturas, campanha eleitoral, votação e recursos, bem como cancelar a contratação de empresa especializada para realização do pleito e assim economizar recursos valiosos da CAEFE.

Composição da Chapa RENOVACAEFE

Integrantes :

Cláudio Almeida - Diretor de Benefícios

Carlucio Gomes - Diretor Financeiro

Ricardo Rocha - Diretor Presidente

Conselheiros Deliberativos:

Juliana Timotheo
Katia Arantes
Edy Daloco
Carlos Ruas
Dênis de Paula
Jorge Alberto
Mario Pires
Pedro de Carvalho
Pedro Valente
Ricardo Fernandes

Conselho Fiscal

Presidente: Leandro Miotti

Vice: Antero Gomes

3°: Alberto Santos

Suplentes

. Andre Ribeiro

. Ricardo Caetano

. Marcus Mourão

Calendário Eleitoral atualizado

Ação

Data

1 Divulgação do Edital de Convocação, do Regulamento Eleitoral e Calendário Eleitoral

14.12.2020

2. Inscrições das chapas

Conforme Art. 11, alínea ”A” do Regulamento Eleitoral

Observações:

A entrega deverá ser feita em envelope lacrado, com registro de protocolo na portaria da CAEFE.

O envelope deverá conter:

 1. Requerimento de registro de chapa (disponível para download no site da CAEFE)

 2. Fichas de inscrição dos candidatos (cada candidato deverá preencher sua ficha e anexar os documentos constantes da lista na página 3 da ficha de inscrição disponível para download no site da CAEFE)

De 12.01.2021 a 29.01.2021

Em dias úteis, das 9h às 12h e 13h às 16h, pontualmente.

3.Análise, homologação das chapas e divulgação

Até o dia  10.02.2021

4.Recursos contra as decisões da Comissão

11.02.2021 a 19.02.2021

5. Homologação final

22.02.2021

6. Divulgação das Candidaturas - será divulgada no site da CAEFE

23.02.2021

13. Posse

31.03.2

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL 2021

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DE FURNAS E ELETRONUCLEAR – CAEFE

CNPJ 03.972.226/0001-42

A Comissão Eleitoral, constituída por: Presidente, Ermínio Espindola Klen, 1º secretário, Paulo Waldomiro Fernandes Lobão, 2º secretário, Mário Pasquale Bellafronte, e 3º secretário, Geraldo Marzano Filho, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 57 e 58 do Estatuto Social, CONVOCA seus associados para a eleição dos representantes dos associados no Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva da CAEFE, com mandatos a serem exercidos para Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal  no período entre 01/04/2021 a 31/03/2025,e para Diretoria Executiva no período de 01/04/2021 a 31/03/2024 , conforme dispõe artigo 61 do estatuto social, registrado em 07/01/2020, dando-lhes ciência das seguintes condições:

I – Período Eleitoral: de 29 de outubro de 2020 a 31 de março de 2021. Neste período acontecerão todas as etapas da eleição. Consulte-as no calendário eleitoral no site: www.caefe.com.br.

II – Início da votação: 08 de março de 2021 (horário de Brasília).

III – Final da votação: 11 de março de 2021 (horário de Brasília).

IV – Modalidade de votação: os associados, conforme previsão estatutária, poderão exercer o direito de voto conforme diretrizes divulgadas pela comissão eleitoral.

V – Cargos a serem preenchidos: Conselho Deliberativo, composto por 10 (dez) conselheiros efetivos; Conselho Fiscal, composto por 6 (seis) Conselheiros (03 efetivos e 03 suplentes); Diretoria Executiva, composta por 01 (um) Diretor-Presidente, 01 (um) D (002iretor de Administração e Finanças e 01 (um) Diretor de Benefícios, conforme disposto no estatuto social artigo 37.

VI – Público votante: Conforme art. 14, inciso II, alínea b, do Estatuto Social, todos os associados referidos nos incisos I a IV, VI e VII do art. 9º, isto é, empregados ativos das empresas conveniadas, assistidos, ex-empregados, pensionistas, transitórios (aqueles que saíram das empresas conveniadas e estão aguardando regularização da concessão de aposentadoria) e vinculados, em pleno gozo de seus de seu direitos e deveres estatutários. 

VII – Registro das candidaturas: Os formulários para registros das candidaturas e toda a documentação exigida para  cumprimento das exigências do artigo 35 incisos I, II e  III e suas alíneas correspondentes, devidamente assinados e digitalizados, referente aos cargos para Conselho Deliberativo, composto por 10 (dez) conselheiros efetivos; Conselho Fiscal, composto por 06 (seis) Conselheiros (03 efetivos e 03 suplentes); Diretoria Executiva, composta por 01 (um) Diretor-Presidente, 01 (um) Diretor de Administração e Finanças e 01 (um) Diretor de Benefícios, conforme disposto no estatuto social artigo 37, deverão ser enviados de uma única vez para o e-mail: documentoseleicaocaefe@gmail.com.

VIII – Período de apresentação do requerimento de candidatura: o requerimento de candidatura deverá ser remetido digitalmente para o e-mail documentoseleicaocaefe@gmail.com no período de 12.01.2021 a 22.01.2021, até às 16h, pontualmente.

IX – Resultado da votação: será divulgado no dia 12 de março de 2021 na sede da CAEFE, e no site da CAEFE.

X – Disponibilização de informações: O Regulamento Eleitoral, o Calendário Eleitoral, além dos documentos do processo eleitoral estão disponíveis aos interessados no site da CAEFE: www.caefe.com.br, e na sede da CAEFE, localizada na Rua Ipu, 32 – Botafogo – Rio de Janeiro.t

XI – E-mail da Comissão Eleitoral: eleicaocaefe@gmail.com

 

Ficha de Inscrição de Candidato-Clique aqui

 

Requerimento de Registro de Chapas e Candidatos- Clique aqui

 

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO

Artigo 1º O Regulamento Eleitoral da Caixa de Assistência dos Empregados de Furnas e Eletronuclear

- CAEFE, doravante denominada CAEFE, tem por objetivo organizar, estabelecer procedimentos e disciplinar o Processo da Eleição para os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da CAEFE a se realizar em cumprimento ao que estabelecem os artigos 57 e 58 do Estatuto Social registrado em 07/01/2020.

Parágrafo único. O presente Regulamento constará do site da CAEFE.

CAPÍTULO II -DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 2º O processo eleitoral da CAEFE deverá obedecer aos procedimentos apresentados neste Regulamento:

   I. Iguais oportunidades para todos os candidatos;

lI.Os candidatos não utilizarão dos cargos de direção, deliberação e de fiscalização da CAEFE como instrumento  eleitoral;

IlI. Permitir à Comissão Eleitoral acesso aos meios de divulgação, sem submeter suas comunicações ao crivo da DE, CD e CF para análise de conteúdo.

Artigo 3º O processo eleitoral se inicia com a assinatura do termo de posse da Comissão Eleitoral e encerra-se com a posse dos eleitos.

§ 1º A nomeação e posse da Comissão Eleitoral ocorrerá em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo conforme Estatuto Social da CAEFE.

§ 2º A realização do processo eleitoral ocorrerá sob a responsabilidade da CAEFE. As despesas relativas à eleição, realizadas pela Comissão Eleitoral, serão de responsabilidade da CAEFE.

§ 3º As despesas inerentes ao desenvolvimento da campanha eleitoral são de responsabilidade das chapas inscritas.

Artigo 4º Toda documentação do Processo Eleitoral será determinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo Toda a documentação do processo eleitoral ficará arquivada digitalmente na CAEFE pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

CAPÍTULO III - DA COMISSÃO ELEITORAL

Artigo 6º A Comissão Eleitoral é o grupo de trabalho transitório e com finalidade específica, composta por 04 (quatro) membros, indicados dentre associados conforme Estatuto Social, nomeados pelo Conselho Deliberativo em reunião especialmente convocada da qual será lavrada ata, onde deverá constar o nome do Presidente da Comissão Eleitoral, dos 12, 22 e 32 Secretários, na forma do Artigo 582 do Estatuto Social.

§ 1º Para participar da Comissão Eleitoral os indicados deverão estar inscritos como associados há mais de 180 (cento e oitenta) dias, bem como estar rigorosamente em dia com suas obrigações financeiras com a CAEFE;

§ 2º Não poderão integrar a comissão eleitoral os associados empregados da CAEFE, os candidatos e seus cônjuges ou companheiros, e seus parentes até o 2º grau.

§ 3º Para auxiliar as atividades da eleição, a Comissão Eleitoral poderá contratar empresa com experiência em eleições, que assegure a segurança e lisura do processo eleitoral, em como o sigilo da votação.

§4º O membro da Comissão Eleitoral que faltar a duas reuniões sucessivas sem justificativa plausível, perderá sua condição de integrante da Comissão Eleitoral devendo ser substituído por nova indicação do Conselho Deliberativo.

§ 5º A Comissão se dissolverá no ato da posse dos eleitos pela Assembleia Geral convocada para esse fim.

Artigo 7º Compete à Comissão Eleitoral:

I. Orientar e conduzir o processo de acordo com o Estatuto Social e este Regulamento, inclusive elaborar o edital de convocação e o cronograma eleitoral;

lI. Receber a inscrição das chapas e proceder ao exame dos requisitos a serem observado s pelos candidatos a Conselheiros e Diretoria Executiva como referido no Artigo 11 deste Regulamento;

IlI. Orientar os candidatos sobre as questões por eles apresentadas, a fim de assegurar a legitimidade e a moralidade do processo eleitoral, a isonomia entre os candidatos, o cumprimento das normas eleitorais e estatutárias;

 IV. Realizar o sistema de votação on-line, garantindo ao associado o direito a voto e se necessário o recebimento de 2º via de senha de votação desde que solicitada, de acordo com o calendário eleitoral.

V  Preparar os locais de votação, se necessário;

VI. Dar publicidade do processo eleitoral em todas as suas fases, de modo que os associados possam acompanhar os trabalhos;

VII. Credenciar, permitir as vistas e manter informados os fiscais das chapas, indicados nos termos deste Regimento, para acompanhar a apuração dos votos;

VIII. Promover a apuração dos votos;

  IX. Redigir Ata de Apuração do Resultado;

  X. Encaminhar a Ata com o resultado para homologação e posse dos eleitos  pela  Assembleia Geral;

XI. Deliberar sobre os casos omissos neste Regulamento.

Artigo 8º As decisões nas reuniões da Comissão Eleitoral serão tomadas pelos votos da maioria simples de seus membros, cabendo ao presidente da Comissão o voto de desempate.

        CAPÍTULO IV - DA CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Artigo 9º A eleição será convocada pela Comissão Eleitoral, dentro dos prazos estatutários, na forma do Artigo 57º do Estatuto Social, ou seja, por meio de edital, em jornal de maior circulação do município da sede, afixado na sede da CAEFE publicado no site  da entidade e por circular encaminhada aos associados, com a antecedência máxima de 90 (noventa) dias.

Artigo 10º Devem, no mínimo, constar do edital:

I. Os cargos abertos e a duração dos mandatos em cada órgão;

lI. Quem poderá votar;

IlI Condições, documentos e prazos para inscrição dos candidatos;

   IV. Forma de  votação;

   V. Data de início e término da votação; e

VI. Endreço do site onde podrão ser consultados o regulamento eleitoral, estatuto social, modelo de requerimento para inscrição das chapas, os nomes dos componentes da Comissão Eleitoral e formas de contato com eles, para esclarecimento de dúvidas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Artigo 11 Para requererem a inscrição, os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva e aos cargos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal de cada chapa deverão atender aos requisitos do Estatuto Social e ao previsto no Artigo 13 deste Regulamento e organizarem-se da seguinte forma:

a). Em chapas compostas cada uma por 10 (dez) candidatos a membro titulares para o Conselho Deliberativo, 01 (um) candidato a Diretor-Presidente, 01 (um) candidato a Diretor de Administração e Finanças, 01 (um) candidato a Diretor de Benefícios e 03 (três) candidatos a membros titulares e 03 (três) candidatos a membros suplentes para o Conselho Fiscal.

Artigo 12 O Requerimento de Inscrição da chapa deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral, assinada pelo responsável da mesma, relacionando todos os candidatos, titulares e suplentes, com nome do candidato seu número do CPF e RG, número de telefone e endereço eletrônico de e-mail, ou endereço residencial para contato, e entregue na CAEFE até à hora e a data de encerramento das inscrições previstas no Edital.

§ 1º Ao ser inscrita, a chapa receberá um número de ordem sequencial, a partir do número 1(um) que, daí em diante, será seu número identificador. Exemplo: Chapa 1, Chapa 2, Chapa 3 e assim sucessivamente.

§ 2º O requerimento de inscrição da chapa deverá ser acompanhado de cópias das cartas ou mensagens eletrônicas de todos os componentes da chapa, autorizando a inclusão do seu nome na chapa.

Artigo 13 São requisitos para a inscrição de candidato aos cargos da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Fiscal:

I. Condições Gerais

a) São elegíveis para os cargos da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal todos os associados referidos no Artigo 14,inciso IlI do Estatuto Social.

b). Estar adimplente com as obrigações financeiras com a CAEFE, Artigo 15, inciso li do Estatuto Social;

c}. Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;

d). Não participar como sócio ou administrador de qualquer empresa ou instituição que tenha interesse direto ou indireto no objetivo da CAEFE, entendendo-se como objetivo os produtos e serviços que a C8EFE oferece, conforme item 1, art. do Estatuto Social;

e) Não ter sido sócio,controlador ou administrador de empresa ou instituição, que foi objeto de declaração de insolvência, de liquidação, de intervenção, de falência, concordatária ou recuperação judicial;

f} Não ter títulos protestados;

g) Não estar declarado falido ou insolvente;

 h) Nãoestar impedido por lei especial, nem condenado por crime falimentar, de   sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa e passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, a fé pública ou condenado por crime que vede, ainda que temporariamente,o acesso a cargo público;

i) Não ser cônjuge ou companheiro(a), ou ainda ter parentesco até o grau entre si, inclusive afins ou com integrantes das empresas conveniadas, com fornecedores ou com qualquer outra empresa ou instituição ligada direta ou indiretamente com os objetivos da CAEFE;

j) Apresentar Declaração de Bens à data da inscrição; e

k} Ter disponibilidade de tempo para o cumprimento das incumbências estatutárias e regimentais.

lI.Condições Específicas

a) Para o exercício do mandato da Diretoria Executiva, além das restrições previstas nas alíneas das Condições Gerais, não estar impedido por determinação das empresas conveniadas ou por qualquer outra instituição.

b) Para a inscrição de candidatos à Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal:

b.1. Ser associado, no mínimo, há 12 (doze) meses antes da data da realização das eleições;

b.2. Para os candidatos a titulares e suplentes do Conselho Fiscal, é necessário também, não ter sofrido infração ao Código de Ética do Sistema Financeiro.

b.3. Paro o cargo á Diretoria Executiva não ser funcionário ativo à época da inscrição.

Artigo 14 Ao assinar o Requerimento de Inscrição da chapa, os candidatos declaram satisfazer todos os requisitos listados no Artigo 13 deste Regulamento, sujeitando-se à perda do mandato no caso de comprovação de falsidade ideológica.

CAPÍTULO VI -DOS PRAZOS E RECURSOS NO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 15 Na contagem dos prazos será observado apenas os dias úteis.

a) Todos os prazos deverão ser respeitados, não sendo aceita nenhuma prorrogação.

b) O horário de expediente para os respectivos protocolos será sempre de 9h (nove horas} às 16h(dezesseis horas}, na sede da CAEFE, localizada a Rua lpu, nº 32, Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro,RJ.

   c)  A Comissão eleitoral estabelecerá o cronograma com os prazos do processo eleitoral.

d) Todos os recursos deverão observar a forma física através de protocolo junto a CAEFE, sendo vedado o encaminhamento eletrônico da peça. A não observação da forma importará no não conhecimento do recurso.

CAPÍTULO VII - DA DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS

Artigo 16 Encerrado o prazo fixado para recebimento dos Requerimentos de Inscrição, a Comissão Eleitoral divulgará em 03 (três) dias, por intermédio do site da CAEFE, e de mensagem eletrônica para os associados, a relação das chapas e seus respectivos números que requereram inscrição para concorrer aos cargos e a mesma será afixada, também, na sede da CAEFE.

CAPÍTULO VIII -DA IMPUGNAÇÃO OU DA DESISTÊNCIA DE CANDIDATO

Artigo 17 Será concedido o prazo de 8 (oito) dias, contados da data da divulgação das chapas inscritas para solicitação, por qualquer eleitor, de impugnação de inscrição. Esta so licitação deverá ser necessariamente fundamentada e comprovada, além de circunscrita ao cumprimento dos requisitos descritos no Artigo 13, deste Regulamento.

Parágrafo único. A solicitação de impugnação de inscrição deverá ser remetida à CAEFE, endereçada à Comissão Eleitoral, podendo ser feita por associado no pleno gozo de seus direitos.

Artigo 18  Recebida a solicitação de impugnação, dentro do prazo previsto no Artigo 17, a Comissão Eleitoral a enviará à chapa questionada, que terá o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data do recebimento da notificação, para apresentar recurso, remetendo a documentação à CAEFE, endereçada à Comissão Eleitoral, a qual se pronunciará em (02) dois dias sobre a solicitação de impugnação.

Artigo 19 A substituição de candidatos da chapa será permitida apenas uma vez, obedecido o prazo de (02) dois dias, a partir da notificação da Comissão Eleitoral.

Artigo 20 Para assessorar a  Comissão  Eleitoral  poderá  ser  contratado  pela  CAEFE  advogado especializado para essa finalidade, a critério da Comissão Eleitoral.

Parágrafo único. Os pagamentos dos serviços advocatícios correrão por conta da CAEFE, com dotação específica para essa finalidade.

CAPÍTULO IX - TERMO DE REGISTRO DAS CHAPAS

Artigo 21 Concluída a fase de análise e de julgamento das impugnações, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura do Termo de Registro das Chapas, consignando, em ordem numérica de inscrição, todas as chapas e os nomes dos candidatos.

Artigo 22 Depois de lavrado o termo de registro da chapa, a Comissão Eleitoral providenciará, de imediato, a fixação, na sede da CAEFE, da relação da (s) chapa(s) registrada(s),bem como o envio da referida relação por meio de comunicado aos associados .

Artigo 23 A substituição de candidatos inscritos na chapa após a homologação será permitida uma única vez, nos casos abaixo relacionados, obedecendo o prazo de 2 (dois) dias, a partir da notificação da Comissão Eleitoral;

   a) Por impugnação em decorrência de inobservância do Artigo 13 e alíneas;

   b) Por desistência do candidato;

   c) Por morte.

§ 1º Após a zerésima é vedada a troca de candidatos entre cargos de Diretoria e Conselhos e vice­ versa, bem como só será permitida a substituição dos candidatos em caso de morte ou condição de saúde incapacitante.

§2º A falta de condição de elegibilidade de qualquer candidato implicará na desclassificação da chapa como  um todo.

CAPÍTULO X - DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS REGISTRADAS

Artigo 24 Encerrado o prazo fixado para recebimento das impugnações e julgamento das mesmas a Comissão Eleitoral divulgará, por intermédio do site da CAEFE, e de mensagem eletrônica para os associados, a relação das chapas registradas para concorrer aos cargos da Gestão da CAEFE, e seus respectivos números. As mesmas serão divulgadas,também,na sede da CAEFE e nos locais indicados pelas conveniadas.

Artigo 25 Ocorrendo durante o processo eleitoral, por parte de qualquer candidato ou chapa, fato que contrarie dispositivos deste regulamento, poderá a Comissão Eleitoral:

a) Aplicar a pena de advertência;

b) Em caso de reincidência, suspensão da campanha por 07(sete) dias; e/ou

c) Desclassificação da chapa ou de membro da chapa.

CAPÍTULO XI -DA CAMPANHA ELEITORAL

Artigo 26 Após a confirmação de sua candidatura, os candidatos ficam liberados para a campanha eleitoral.

Artigo 27 Os candidatos são responsáveis pelas matérias que veicularem e arcarão com eventuais perdas e danos que causarem à CAEFE, à chapa concorrente, e/ou a terceiros.

Artigo 28 Durante a campanha a CAEFE divulgará, pelo seu site ou por outros meios, as informações relativas às chapas e os seus respectivos planos de trabalho.

§ 1º A CAEFE se reserva o direito de não publicar matéria ofensiva à moral, aos bons costumes, à ordem pública ou à imagem de qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive à própria Instituição.

§ 2º A CAEFE não incorrerá em custos de campanha das chapas, além dos previstos no caput deste Artigo.

§ A comissão eleitoral disponibilizará endereço para correspondência e e-mail dos associados para envio de material relativas à campanha eleitoral.

§ É vedado a qualquer candidato fazer uso das dependências da CAEFE, de quaisquer recursos financeiros e tecnológicos (sistemas informatizados), material de expediente, equipamento s e telefones, computadores, impressoras), pessoas, informações corporativas e/ou dados pessoais de associados para fins eleitorais e promoção de campanhas, a não ser os que sejam expressamente autorizados pela Comissão Eleitoral. Caso seja constatada tal utilização a Chapa será advertida. Em caso de reincidência, a chapa será desclassificada do pleito.

 § A partir da publicação do Edital de Convocação Eleitoral os membros candidatos da Diretoria Executiva só poderão executar os seguintes atos:

 a) Doações e empréstimos sociais referendados pela área técnic ada CAEFE;

 b) Autorização de pagamento de expediente da CAEFE;

 c) Contratação de serviços estrutura e emergencial;

d) Os contratos de prestação de serviços em execução na CAEFE poderão ser prorrogados ou rescindidos durante o período eleitoral;

e) Durante o período eleitoral ficam vedadas a admissão e demissão de funcionários da CAEFE salvo em casos de justa causa.

§ 6º É vedado à Diretoria e ao Conselho Deliberativo utilizar as doações, a renegociação de dívidas (inadimplentes) e empréstimos sociais concedidos no período eleitoral como atos de promoção individual ou propaganda de Chapa.

§ 7º É vedada a liberação de patrocínios pela CAEFE em período eleitoral.

§ 8º É proibido fazer campanha eleitoral no dia da eleição.

CAPÍTULO XII - DA ELEIÇÃO

Artigo 29 São eleitores todos os associados pessoa física inscritos na CAEFE, no mínimo, há 90 (noventa) dias antes da data da realização das eleições, conforme Artigo 13, inciso li deste Regulamento.

Parágrafo único. A apuração será realizada e acompanhada pela Comissão Eleitoral a qual poderá contratar  serviços de auditoria.

Artigo 30 A eleição ocorrerá em um único turno definido pela Comissão Eleitoral, pelo voto direto e secreto dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, sendo que cada eleitor só poderá votar em apenas uma chapa para Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.

Parágrafo único. Será considerada vencedora a chapa para Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho  Fiscal  que  obtiver   a  maioria  absoluta   de  votos  válidos  e  não  for   impugnada.

Artigo 31 Eventuais ocorrências durante o processo de votação, impugnações e outros fatos relevantes serão avaliados e relatados pela Comissão Eleitoral na Ata de Apuração do Resultado.

CAPÍTULO XIII - DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Artigo 32 A apuração e contagem dos votos poderá ser realizada por empresa contratada acompanhada pela Comissão Eleitoral após o encerramento da votação e divulgada em até 03 (três) dias.

§ 1º O mapa e a ata de apuração serão assinados por todos os membros da Comissão Eleitoral.

§ 2º Cada chapa poderá possuir apenas um representante para acompanhamento do processo de apuração.

Artigo 33 Somente serão computados os votos válidos.

Parágrafo único. A invalidade de votos será decidida pela Comissão Eleitoral.

Artigo 34 A Comissão Eleitoral de posse dos resultados da votação lavrará a Ata Final de Apuração e encaminhará ao Presidente da Assembleia Geral Ordinária para conhecimento dos Associados.

CAPÍTULO XIV -DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E POSSE

Artigo 35 Os eleitos tomarão posse de seus mandatos na Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.

Artigo 36 O Regulamento Eleitoral só poderá ser alterado em reunião do Conselho Deliberativo especialmente convocada para essa finalidade.

CAPÍTULO XV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 37. Este Regulamento Eleitoral foi aprovado na 245ª Reunião do Conselho Deliberativo realizada nos dias 27 e 28/08/2020, e entra em vigor a partir da aprovação pelo Conselho Deliberativo, revogadas as disposições em contrário .

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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