COMUNICADO IMPORTANTE!
AVISO!
COMUNICADO IMPORTANTE!
Devido a um pico de energia estamos com problemas nas nossas redes telefônicas e de computadores.
Estamos trabahando ara resolver o mais rápido possível.
Agradecemos a compreensão de todos.
Linha Direta com o Serviço Social
Linha Direta com o Serviço Social
Caso você precise conversar conosco, especialmente nesse momento de pandemia e isolamento social, estamos aqui para ouvir.
E-mail – servicosocial@caefe.com.br
Whatsapp – (21) 3812 – 8888
Locação apartamento
Assembleia Geral Extraordinária – 05/04/21 – Composição da chapa RENOVACAEFE +Plataforma de ações
Prezado(a) associado(a),
No dia 05 de abril, às 10h30min (em 1ª convocação) e às 11h (em 2ª convocação), a CAEFE realizará a AGE (Assembleia Geral Extraordinária),
Ordem do Dia:
1. Homologação da chapa vencedora da eleição 2021, pela Comissão Eleitoral.
2. Posse dos eleitos para a Diretoria e Conselhos Deliberativo e Fiscal, com mandato para Diretoria Executiva de 05 de abril de 2021 a 05 de abril de 2024 e para os Conselhos Deliberativo e Fiscal de 05 de abril de 2021 a 05 de abril de 2025,
Em função do isolamento social decretado por força da pandemia do COVID-19 e respeitando os decretos governamentais, a CAEFE irá realizar sua AGE Virtual, conforme determinado no Art. 5º da Lei nº 14010 de 10 de junho de 2020.
Para participação na AGE será necessário seguir as seguintes orientações:
1- Acesse o link : https://ten.webex.com/ten-pt/onstage/g.php?MTID=e5640ef7289df8638b582cb72b76dfdd9 e preencha o formulário com os seguintes dados: Nome Completo, CPF, e-mail, telefone;
2- Após o preenchimento do formulário a CAEFE irá validar a participação de todos os inscritos. Lembrando que para participar da AGE o Associado deverá estar adimplente;
3 – Após a validação você receberá um e-mail para ingressar na AGE. No dia e horário marcado para entrar na sala virtual, basta clicar no botão verde "entrar no evento".
4- Após a inscrição, caso não receba o e-mail para participação na AGE até o dia 01/04/2021, entre em contato com a CAEFE através dos telefones: 4003 6400 (regiões metropolitanas), 0800 888 6400 (demais regiões) ou pelo e-mail assembleia@caefe.com.br.
A CAEFE esclarece e informa que a ficha preenchida pelo associado junto ao cadastro do WEBEX destina única e exclusivamente a participação junto a AGE 05/04/2021.
– Declara, também, o associado que ao preencher o cadastro está autorizando a CAEFE a utilizar os seus dados única e exclusivamente para AGE na forma da LGPD.
COMPOSIÇÃO DA CHAPA
PLATAFORMA DE AÇÕES
Chapa RENOVACAEFE
Plataforma de Ações
. Reforma estatutária, com chamamento de assembleia específica e eleição de comissão entre os associados, para acompanhamento e encaminhamento do processo.
. Criação da Ouvidoria CAEFE
. Participar da licitação, do seguro de vida e acidentes pessoais, dos trabalhadores ativos, de Furnas Centrais Elétricas S/A, com planejamento específico
. Valorização e interação com o quadro funcional da CAEFE
. Estabelecer efetiva comunicação com os associados da CAEFE, visando inclusive enquanto um dos objetivos primordiais equacionar o seguro de vida e acidentes pessoais dos assistidos, o que em alguns casos se tornou impagável, impossibilitando ao associado a sua continuação enquanto segurado
. Reestabelecer o relacionamento efetivo e próximo com os associados nas áreas regionais de Furnas
. Revisão de todos os processos da CAEFE, burocráticos, sociais, administração financeira e dos programas de apoio ao associado, com principal observância na tecnologia da informação, em especial sobre a LGPD(Lei Geral de Proteção de Dados)
. Estabelecer convênios na área de assistência social em todas as localidades de Furnas
. Restabelecer o relacionamento cordial com a Eletrobrás Eletronuclear, com quem a CAEFE teve vínculos reais e ainda existem passivos, com ações judiciais em curso
. Buscar outros patrocínios de empresas, para serviços de seguros de vida, acidentes pessoais e patrimoniais
. Recuperar o auxílio funeral para o associado titular, mesmo que este não usufrua de qualquer outro serviço de seguros na CAEFE
. Máximo respeito as necessidades e anseios dos associados da CAEFE estejam onde estiverem
Chapa RENOVACAEFE
CAEFE, todos somos 1!
RELATÓRIO FINANCEIRO 2020
BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO 2020 E 2019 |
||||
(Em Reais) | ||||
ATIVO | ||||
NOTA | 2020 | 2019 (Reapresentado) | 01/01/2019 | |
CIRCULANTE | 43.264.513,05 | 46.285.969,55 | 48.565.704,19 | |
DISPONÍVEL | 40.028.297,94 | 42.055.321,03 | 41.538.851,74 | |
Caixa | 4.1 | 1.566,87 | 1.670,05 | 2.221,12 |
Banco c/movimento | 4.1 | 12.288,08 | 1.384.273,58 | 553.559,76 |
Aplicações de liquidez imediata | 4.2 | 40.014.442,99 | 40.669.377,40 | 40.983.070,86 |
REALIZÁVEL A CURTO PRAZO | 3.236.215,11 | 4.230.648,52 | 7.026.852,45 | |
Operações c/ seguros | 4.3 | 4.436.842,43 | 5.258.169,15 | 7.085.755,45 |
Operações c/ associados | 4.4 | 771.113,31 | 756.107,87 | 645.635,62 |
Contas a Receber Diversas | 4.6 | 11.567.363,63 | 15.000.580,34 | 15.000.580,34 |
(-) Provisões para perdas e ajustes | 4.7 | (11.567.363,63) | (15.257.525,36) | (15.257.525,36) |
Adiantamentos e Outros Ativos | 35.971,42 | 58.359,13 | 157.156,58 | |
(-)Provisões p/devedores duvidosos | 4.5 | (2.007.712,05) | (1.585.042,61) | (604.750,18) |
NÃO CIRCULANTE | 1.366.461,62 | 1.760.297,58 | 1.795.274,75 | |
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | – | 256.945,02 | 256.945,02 | |
Processos Judiciais e Fiscais | 4.8 | – | 256.945,02 | 256.945,02 |
PERMANENTE | 1.366.461,62 | 1.503.352,56 | 1.538.329,73 | |
Investimento | 4.9 | 8.829,87 | 8.493,87 | 8.181,58 |
Imobilizado | 4.10 | 1.117.305,29 | 1.216.787,43 | 1.329.165,34 |
Intangível | 4.11 | 240.326,46 | 278.071,26 | 200.982,81 |
TOTAL DO ATIVO | 44.630.974,67 | 48.046.267,13 | 50.360.978,94 | |
PASSIVO | ||||
NOTA | 2020 | 2019 (Reapresentado) | 01/01/2019 | |
PASSIVO CIRCULANTE | 2.894.729,08 | 5.347.264,63 | 6.016.037,06 | |
Operações c/ seguros | 5.1 | 2.049.198,84 | 4.598.023,05 | 4.938.088,01 |
Operações c/ associados | 5.2 | – | 2.280,00 | 20.840,00 |
Débitos Diversos | 5.3 | 364.569,02 | 283.484,45 | 671.931,44 |
Provisões | 6 | 480.961,22 | 463.477,13 | 385.177,61 |
NÃO CIRCULANTE | 49.045,39 | 2.301.812,64 | 2.284.191,38 | |
EXIGIVEL A LONGO PRAZO | 49.045,39 | 2.301.812,64 | 2.284.191,38 | |
Provisão Contingência Fiscal – ISS | 7.1 | – | 2.297.545,17 | 2.238.883,14 |
Processo Judicial | 7.2 | 49.045,39 | 4.267,47 | 45.308,24 |
PATRIMÔNIO SOCIAL | 8 | 41.687.200,20 | 40.397.189,86 | 42.060.750,50 |
Patrimônio social | 22.302.957,32 | 40.334.690,22 | 42.004.118,08 | |
FAES – Fundo de Amparo ao Empréstimo Social | 42.508,72 | 62.499,64 | 56.632,42 | |
Ajuste de Exercícios Anteriores | 19.341.734,16 | – | – | |
TOTAL DO PASSIVO | 44.630.974,67 | 48.046.267,13 | 50.360.978,94 | |
As notas explicativas da administração são parte integrantes das demonstrações financeiras |
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO PARA O PERÍODO FINDO | ||||
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E 2019 |
||||
(Em Reais) | ||||
NOTA | 2020 | 2019 (Reapresentado) | ||
RECEITAS | 9 | 8.363.309,86 | 8.520.892,34 | |
RECEITA OPERACIONAL | 4.595.288,71 | 7.177.300,70 | ||
Operações c/seguros | 4.331.686,47 | 6.907.053,04 | ||
Operações c/associados | 263.602,24 | 270.247,66 | ||
OPERAÇÕES COM TERCEIROS | 11.670,16 | 82.810,69 | ||
Operações c/terceiros | 11.670,16 | 82.810,69 | ||
RECEITA FINANCEIRA | 3.628.200,90 | 1.223.813,16 | ||
Receita Aplicação | 1.306.857,69 | 2.167.601,14 | ||
Receita Aplicação Renda Variavel | 2.837.629,55 | 107.908,18 | ||
IRRF e COFINS s/aplicação | (516.286,34) | (1.051.696,16) | ||
RECEITA EXTRAORDINARIA | 128.150,09 | 36.967,79 | ||
Reversão para Perdas e Ajustes | 128.150,09 | 36.967,79 | ||
DESPESAS | 10 | (9.350.853,77) | (10.141.405,10) | |
DESPESA OPERACIONAL | (14.473,96) | (28.413,41) | ||
Operações c/Seguros | (14.473,96) | (28.413,41) | ||
OPERAÇÕES COM ASSOCIADOS | (586.412,30) | (1.242.145,19) | ||
OPERAÇÕES COM TERCEIROS | (74.070,80) | (190.577,67) | ||
Operações c/Terceiros | (74.070,80) | (190.577,67) | ||
OPERAÇÕES FINANCEIRAS | (1.149.365,69) | (319.024,08) | ||
Operações Financeiras | (1.149.365,69) | (319.024,08) | ||
RECURSOS HUMANOS | (4.135.432,69) | (4.734.585,31) | ||
Despesas com empregados | (3.909.820,69) | (4.519.017,31) | ||
Despesas Remuneração Diretoria | (225.612,00) | (215.568,00) | ||
DESPESAS ADMINISTRATIVA | (2.044.630,38) | (2.629.378,94) | ||
Despesas Administrativa | (1.865.035,71) | (2.429.420,59) | ||
Depreciação | (122.649,87) | (125.884,86) | ||
Amortização | (56.944,80) | (15.411,46) | ||
Contigência Fiscal – ISS | – | (58.662,03) | ||
PROCESSO E DEPOSITO JUDICIAL | (599.045,39) | 41.040,77 | ||
DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS | – | (27.500,09) | ||
PROVISÕES PARA PERDAS E AJUSTES | (747.422,56) | (1.010.821,18) | ||
RESULTADO DO PERÍODO -DÉFICIT | (987.543,91) | (1.620.512,76) | ||
As notas explicativas da administração são parte integrantes das demonstrações financeiras |
Demonstração do Fluxo de Caixa em 31 de dezembro de 2020 e 2019 |
|||
ATIVIDADE OPERACIONAL | 2020 | 2019 Reapresentado | |
Superávit ou Déficit do Exercício | -987.543,91 | -1.620.512,76 | |
Ajustes do Superavit do Exercício | |||
Depreciação e amortização | 179.578,73 | -21.823,44 | |
FAES | -19.990,92 | 5.867,22 | |
Constituição de Provisão para Devedores Duvidosos | 732.587,96 | 1.010.821,18 | |
Constituição de Provisão para Contingências | -19.296.956,24 | 17.621,26 | |
Superávit do Exercício Ajustado | -19.392.324,38 | -608.026,54 | |
Ajustes do Superavit do Exercício Anterior | |||
Ajuste do Exercício Anterior | 19.341.734,16 | -48.915,10 | |
Ajuste Superávit do Exercício Anterior | 19.341.734,16 | -48.915,10 | |
TOTAL AJUSTE SUPERÁVIT OU DÉFICIT | -50.590,22 | -656.941,64 | |
(Aumento) Diminuição das Contas do Ativo | |||
Operações com Seguros | 821.326,72 | 1.827.586,30 | |
Operações com Associados | -15.005,44 | -110.472,25 | |
Adiantamentos e Outros Ativos | 22.387,71 | 98.797,45 | |
Ajuste das Provisões p/ Devedores Duvidosos de anos anteriores | -309.918,52 | -30.528,75 | |
Aumento (Diminuição) das Contas do Passivo | |||
Operações com Seguros | -2.548.824,21 | -340.064,96 | |
Operações com Associados | -2.280,00 | -18.560,00 | |
Débitos Diversos | 81.084,57 | -388.446,99 | |
Provisões Diversas | 17.484,09 | 78.299,52 | |
FLUXO DE CAIXA CONSUMIDO PELA ATIVIDADE OPERACIONAL | -1.933.745,08 | 1.116.610,32 | |
ATIVIDADE DE INVESTIMENTOS | |||
Adições do Investimento | -336,00 | -312,29 | |
Adições de Imobilizado | -23.151,79 | -13.506,04 | |
Adições no Intangível | -19.200,00 | 70.618,94 | |
FLUXO DE CAIXA APLICADO NA ATIVIDADE DE INVESTIMENTOS | -42.687,79 | 56.800,61 | |
AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA | -2.027.023,09 | 516.469,29 | |
Disponibilidade do Início do Período | 42.055.321,03 | 41.538.851,74 | |
Disponibilidade do Final do Período | 40.028.297,94 | 42.055.321,03 | |
Aumento/Redução Líquido em Disponibilidades | -2.027.023,09 | 516.469,29 | |
As notas explicativas da administração são parte integrantes das demonstrações financeiras |
Demonstração das Mutações do Patrimonio Social – Em 31 de dezembro de 2020 e 2019 | ||||
DESCRIÇÃO | PATRIMONIO SOCIAL | FAES – Fundo de Amparo ao Emp.Social | SUPERÁVIT / DÉFICIT ACUMULADO | TOTAL |
Saldo em 31 de dezembro de 2018 | 19.617.739,13 | 56.632,42 | 22.386.378,95 | 42.060.750,50 |
Ajuste Exercícios Anteriores |
-48.915,10 | -48.915,10 | ||
Déficitt do Exercício |
-18.664.701,75 | -18.664.701,75 | ||
Fundo de Amparo ao Empréstimo Social |
5.867,22 | 5.867,22 | ||
Ajuste de exercícios anteriores – ajuste provisão reapresentado |
17.044.188,99 | 17.044.188,99 | ||
Saldo em 31 de dezembro de 2019 – reapresentado | 19.617.739,13 | 62.499,64 | 20.716.951,09 | 40.397.189,86 |
Déficitt do Exercício | -987.543,91 | -987.543,91 | ||
Fundo de Amparo ao Empréstimo Social |
-19.990,92 | -19.990,92 | ||
Ajuste de exercícios anteriores |
2.297.545,17 | 2.297.545,17 | ||
Saldo em 31 de dezembro de 2020 | 19.617.739,13 | 42.508,72 | 19.729.407,18 | 41.687.200,20 |
As notas explicativas da administração são parte integrantes das demonstrações financeiras |
NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 e 2019
Contexto Operacional
A CAEFE – Caixa de Assistência dos Empregados de Furnas e da Eletronuclear é uma sociedade civil de fins assistências e não lucrativos, tendo por objetivo desenvolver ações voltadas para a preservação da qualidade de vida dos empregados de Furnas Centrais Elétricas S/A e Eletrobrás Termonuclear S/A – Eletronuclear; dos funcionários da Real Grandeza – Fundação de Previdência e Assistência Social e de outros filiados à CAEFE (aposentados, pensionistas, empregados da própria CAEFE e empregados de outras empresas e fundações do setor energéticos que venham a se conveniar), quer durante o ciclo produtivo de sua existência, quer ao longo do período de sua aposentadoria.
Foi constituída através de assembleia realizada pelos funcionários das Empresas acima citadas em 17/07/2000, começando suas atividades em 02/08/2000.
A CAEFE teve seu Estatuto Social alterado e aprovado pela Assembleia realizada em 17/07/2019, averbado em 07/01/2020, junto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca do Rio de Janeiro.
Posse Diretoria
No dia 17 de julho de 2017, através da Assembleia Geral Extraordinária, foi dado posse aos novos membros da Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, com mandato de 17 de julho de 2017 a 31 de março de 2021.
Apresentação das demonstrações contábeis
As demonstrações contábeis são elaboradas e apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aprovadas pela Interpretação Técnica Geral (ITG).
As demonstrações contábeis são apresentadas em Reais. A moeda funcional da CAEFE é o Real.
As demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2020 incluindo as notas explicativas são de responsabilidade da Administração da CAEFE, cuja autorização para sua conclusão ocorreu em 24 de março de 2021
Principais práticas contábeis
Foram aplicadas as práticas contábeis conforme os pronunciamentos NBC TG 1000 10/12/2009 “Contabilidade para pequenas e Médias Empresas” e ITG 2002 (R1) de 21/08/2015 “Entidades sem finalidades de lucros” ambas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
3 Apuração de resultados – receita e despesas
As receitas e as despesas necessárias à manutenção das suas atividades são registradas pelo princípio da competência;
3 Principais julgamentos e estimativas contábeis
A preparação das demonstrações contábeis de acordo com as normas do CPC exige que a Administração faça julgamentos, estimativas e premissas que afetam a aplicação de práticas contábeis e os valores reportados de ativos, passivos, receitas e despesas.
Os resultados reais podem divergir dessas estimativas.
As estimativas e premissas subjacentes são revisadas continuamente. Os efeitos decorrentes das revisões feitas às estimativas contábeis são reconhecidos no exercício em que as estimativas são revistas, se a revisão afetar apenas este exercício ou também em exercícios posteriores se a revisão afetar tanto o exercício presente como os exercícios futuros.
A estimativa de perda sobre os créditos é efetuada de acordo com análise individual dos mesmos em montante considerado suficiente pela Administração.
3 Reapresentação das demonstrações contábeis do exercício de 2019
A Administração da CAEFE, com o objetivo de aprimoramento do conjunto de suas demonstrações contábeis, implementou em 2020 um ajuste retrospectivo de suas demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2019, uma vez que nossa auditoria à época identificou a necessidade de reversão da provisão para contingências no valor de R$ 17.044.188,99 que era mantida por esta Entidade de forma conservadora. Com isso, concluímos por modificar, de forma retrospectiva, nossas demonstrações contábeis de 2019, conforme prevê a NBC TG 23 – Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativas e Retificação de Erro, conforme demonstrado abaixo:
Balanço Patrimonial do exercício de 2019 Reapresentado
ATIVO |
|||
2019 Anteriormente apresentado |
Ajuste |
2019 Reapresentado |
|
CIRCULANTE |
46.285.969,55 |
46.285.969,55 |
|
DISPONÍVEL |
42.055.321,03 |
|
42.055.321,03 |
Caixa |
1.670,05 |
1.670,05 |
|
Banco c/movimento |
1.384.273,58 |
1.384.273,58 |
|
Aplicações de liquidez imediata |
40.669.377,40 |
40.669.377,40 |
|
REALIZÁVEL A CURTO PRAZO |
4.230.648,52 |
|
4.230.648,52 |
Operações c/ seguros |
5.258.169,15 |
5.258.169,15 |
|
Operações c/ associados |
756.107,87 |
756.107,87 |
|
Contas a Receber Diversas |
15.000.580,34 |
15.000.580,34 |
|
(-) Provisões para perdas e ajustes |
(15.257.525,36) |
(15.257.525,36) |
|
Adiantamentos e Outros Ativos |
58.359,13 |
58.359,13 |
|
(-)Provisões p/devedores duvidosos |
(1.585.042,61) |
(1.585.042,61) |
|
NÃO CIRCULANTE |
1.760.297,58 |
1.760.297,58 |
|
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
256.945,02 |
|
256.945,02 |
Processos Judiciais e Fiscais |
256.945,02 |
256.945,02 |
|
PERMANENTE |
1.503.352,56 |
|
1.503.352,56 |
Investimento |
8.493,87 |
8.493,87 |
|
Imobilizado |
1.216.787,43 |
1.216.787,43 |
|
Intangível |
278.071,26 |
278.071,26 |
|
TOTAL DO ATIVO |
48.046.267,13 |
|
48.046.267,13 |
PASSIVO |
|||
2019 Anteriormente apresentado |
Ajuste |
2019 Reapresentado |
|
PASSIVO CIRCULANTE |
5.347.264,63 |
|
5.347.264,63 |
Operações c/ seguros |
4.598.023,05 |
4.598.023,05 |
|
Operações c/ associados |
2.280,00 |
2.280,00 |
|
Débitos Diversos |
283.484,45 |
283.484,45 |
|
Provisões |
463.477,13 |
463.477,13 |
|
NÃO CIRCULANTE |
19.346.001,63 |
|
2.301.812,64 |
EXIGIVEL A LONGO PRAZO |
19.346.001,63 |
|
2.301.812,64 |
Provisão Contingência Fiscal – ISS |
2.297.545,17 |
2.297.545,17 |
|
Processo Judicial |
17.048.456,46 |
17.044.188,99 |
4.267,47 |
PATRIMÔNIO SOCIAL |
23.353.000,87 |
17.044.188,99 |
40.397.189,86 |
Patrimônio social |
23.290.501,23 |
17.044.188,99 |
40.334.690,22 |
FAES – Fundo de Amparo ao Empréstimo Social |
62.499,64 |
62.499,64 |
|
Ajuste de Exercícios Anteriores |
– |
– |
|
TOTAL DO PASSIVO |
48.046.267,13 |
|
48.046.267,13 |
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO |
2019 Anteriormente apresentado |
Ajuste |
2019 Reapresentado |
RECEITAS |
8.520.892,34 |
|
8.520.892,34 |
RECEITA OPERACIONAL |
7.177.300,70 |
|
7.177.300,70 |
Operações c/seguros |
6.907.053,04 |
6.907.053,04 |
|
Operações c/associados |
270.247,66 |
270.247,66 |
|
OPERAÇÕES COM TERCEIROS |
82.810,69 |
|
82.810,69 |
Operações c/terceiros |
82.810,69 |
82.810,69 |
|
RECEITA FINANCEIRA |
1.223.813,16 |
|
1.223.813,16 |
Receita Aplicação |
2.167.601,14 |
2.167.601,14 |
|
Receita Aplicação Renda Variavel |
107.908,18 |
107.908,18 |
|
IRRF e COFINS s/aplicação |
(1.051.696,16) |
(1.051.696,16) |
|
|
|
|
|
RECEITA EXTRAORDINARIA |
36.967,79 |
|
36.967,79 |
Reversão para Perdas e Ajustes |
36.967,79 |
36.967,79 |
|
DESPESAS |
(27.185.594,09) |
|
(10.141.405,10) |
DESPESA OPERACIONAL |
(28.413,41) |
|
(28.413,41) |
Operações c/Seguros |
(28.413,41) |
(28.413,41) |
|
OPERAÇÕES COM ASSOCIADOS |
(1.242.145,19) |
|
(1.242.145,19) |
OPERAÇÕES COM TERCEIROS |
(190.577,67) |
|
(190.577,67) |
Operações c/Terceiros |
(190.577,67) |
(190.577,67) |
|
OPERAÇÕES FINANCEIRAS |
(319.024,08) |
|
(319.024,08) |
Operações Financeiras |
(319.024,08) |
(319.024,08) |
|
RECURSOS HUMANOS |
(4.734.585,31) |
|
(4.734.585,31) |
Despesas com empregados |
(4.519.017,31) |
(4.519.017,31) |
|
Despesas Remuneração Diretoria |
(215.568,00) |
(215.568,00) |
|
DESPESAS ADMINISTRATIVA |
(2.629.378,94) |
|
(2.629.378,94) |
Despesas Administrativa |
(2.429.420,59) |
(2.429.420,59) |
|
Depreciação |
(125.884,86) |
(125.884,86) |
|
Amortização |
(15.411,46) |
(15.411,46) |
|
Contingência Fiscal – ISS |
(58.662,03) |
(58.662,03) |
|
PROCESSO E DEPOSITO JUDICIAL |
(17.003.148,22) |
17.044.188,99 |
41.040,77 |
DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS |
(27.500,09) |
(27.500,09) |
|
PROVISÕES PARA PERDAS E AJUSTES |
(1.010.821,18) |
(1.010.821,18) |
|
RESULTADO DO PERÍODO -DÉFICIT |
(18.664.701,75) |
17.044.188,99 |
(1.620.512,76) |
- ATIVO
Caixa e Equivalentes de Caixa
Conforme determina a Resolução do CFC No. 1.296/10 (NBC –TG 03) – Demonstração do Fluxo de Caixa e Resolução do CFC No. 1.376/11 (NBC TG 26) – Apresentação Demonstrações Contábeis, os valores contabilizados neste subgrupo representam moeda em caixa e depósitos à vista em conta bancária, bem como os recursos que possuem as mesmas características de liquidez de caixa e de disponibilidade imediata ou até 90 (noventa) dias e que estão sujeitos a insignificante risco de mudança de valor.
2019 2020
SALDO CAIXA 1.670,05 1.566,87
SALDO BANCO 1.384.273,58 12.288,08
TOTAL 1.385.943,63 13.854,95
Aplicação financeira
As aplicações financeiras são registradas ao custo de aquisição, acrescidas dos rendimentos auferidos até a data do balanço.
Compreende os investimentos financeiros em aplicações financeiras com prazos de resgate superiores a 90 dias da data da aplicação. São registrados pelos valores de custo acrescidos dos rendimentos auferidos até a data do balanço, que não excedem o seu valor de mercado ou de realização.
Aplicações de Liquidez Imediata referem-se às aplicações em fundo de renda fixa e renda variável.
2019 2020
Bradesco Aplicação em FIF PLUS I |
8.164.164,76 |
7.879.904.85 |
CECREMEF Aplicação DAP-CDI |
5.312.237,05 |
665.189,70 |
Bradesco Aplicação INVEST FÁCIL |
880.438,46 |
69.849,83 |
ÀGORA Corretora de Títulos e Valores Imobiliários -RENDA VARIAVEL |
2.069.371,00 |
3.074.740,00 |
XP Investimento CCTVM S/A-RENDA VARIAVEL |
3.703.389,00 |
4.869.959,00 |
XP Investimento CCTVM S/A-NOTA DO TESOURO – RENDA FIXA |
11.188.716,95 |
12.763.449,25 |
ÀGORA Corretora de Títulos e Valores – NOTA DO TESOURO – RENDA FIXA |
9.111.410,77 |
10.691.102,39 |
ÀGORA Corretora de Títulos e Valores Imobiliários |
3.974,32 |
198,87 |
Banco Santander 235.675,09 49,10
TOTAL 40.669.377,40 40.014.442,99
ATUALIZAÇÃO AÇÕES – XP INVESTIMENTOS E ÁGORA INVESTIMENTOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
EMPRESA |
ATIVOS |
DATA |
QT |
VL COMPRA |
COTAÇÃO |
VL COTA EM 12/2020 |
VL ATUALIZADO |
% VALORIZAÇÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
BTOW3 |
abr/18 |
2.000 |
31,70 |
63.397,00 |
75,61 |
151.220,00 |
138,53% |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
BB |
jul e out/2018 |
6.000 |
35,35 |
212.119,00 |
38,80 |
232.800,00 |
9,75% |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
PETROBRAS |
fev e out/2018 |
6.000 |
24,01 |
144.040,00 |
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
PETROLEO |
mar/20 |
10.000 |
13,30 |
133.000,00 |
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
TOTAL PETRO |
|
16.000 |
|
277.040,00 |
28,34 |
453.440,00 |
63,67% |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
IRBBRASIL |
fev/19 |
3.000 |
92,54 |
277.620,00 |
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
jul/19 |
1.000 |
97,29 |
97.290,00 |
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
TOTAL IRB |
|
4.000 |
|
374.910,00 |
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
set/19 |
8.000 |
36,75 |
294.000,00 |
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
TOTAL IRB |
|
12.000 |
36,75 |
441.000,00 |
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SUBSCRIÇÃO |
ago/20 |
4.300 |
6,93 |
29.799,00 |
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
TOTAL IRB |
|
16.300 |
|
470.799,00 |
8,18 |
133.334,00 |
-71,68% |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
VIAVAREJO VVAR3 |
jul/19 |
20.000 |
6,26 |
125.200,00 |
16,16 |
323.200,00 |
158,15% |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XP INVESTIMENTOS |
BRF S/A |
jul e ago/2019 |
10.000 |
34,03 |
340.250,00 |
22,04 |
220.400,00 |
-35,22% |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
B3SA3 |
08/2019 e 12/2019 |
15.000 |
43,35 |
650.180,00 |
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
B3 |
dez/19 |
35.000 |
49,35 |
1.727.203,00 |
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
TOTAL B3 |
|
50.000 |
|
2.377.383,00 |
61,44 |
3.072.000,00 |
29,22% |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ENGIE BRASIL |
dez/20 |
1.300 |
44,45 |
57.782,00 |
43,94 |
57.122,00 |
-1,14% |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ELETROBRAS |
dez/20 |
1.500 |
38,44 |
57.662,00 |
37,00 |
55.500,00 |
-3,75% |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ITAUSA |
dez/20 |
12.300 |
11,34 |
139.482,00 |
11,73 |
144.279,00 |
3,44% |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
TAEESA |
dez/20 |
800 |
33,79 |
27.029,00 |
33,33 |
26.664,00 |
-1,35% |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
TOTAL |
|
|
|
|
4.148.143,00 |
|
4.869.959,00 |
17,40% |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ATUALIZAÇÃO |
721.816,00 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
EMPRESA |
ATIVOS |
DATA |
QT |
VL COMPRA |
COTAÇÃO |
VL COTA EM 12/2020 |
VL ATUALIZADO |
% VALORIZAÇÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
B3SA3 |
dez/18 |
30.000 |
28,87 |
865.997,00 |
61,97 |
1.859.100,00 |
114,68% |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
BB |
jan/18 |
2.000 |
34,63 |
69.260,00 |
38,92 |
77.840,00 |
12,39% |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ÁGORA INVESTIMENTOS |
PETROBRAS |
mai e jan/2018 |
12.000 |
22,66 |
271.900,00 |
28,34 |
340.080,00 |
25,08%
|
F.I MLTIMERCADO PLUS I – BRADESCO
Aplicação efetuada pela aquisição de cotas, com valor diário. O rendimento é efetuado pela diferença do valor da cota de aquisição e a do resgate. A remuneração corresponde em 100% (cem por cento) da variação mensal da taxa pós-fixada do CDI.
INVESTIMENTO – SICOOB CECREMEF
Investimentos efetuados em DAP (Depósitos a Prazo) e RDC (Recibos de Depósitos Cooperativos), a longo prazo. São remunerados entre 100% (cem por cento) e 105% (cento e cinco por cento) da variação mensal da taxa pós-fixada do CDI.
INVEST FÁCIL BRADESCO
O Invest Fácil Bradesco é uma modalidade de Certificado de Depósito Bancário com serviço de aplicação automática de recursos disponíveis em conta corrente. As taxas são progressivas conforme o tempo de permanência e, dessa forma, a operação é remunerada pela taxa aplicável ao prazo correspondente ao período do investimento.
TESOURO DIRETO
O Tesouro Direto é um Programa do Tesouro Nacional desenvolvido em parceria com a BM&F Bovespa para venda de títulos públicos federais. o Tesouro Direto oferece boa rentabilidade e liquidez diária, sendo a aplicação de menor risco do mercado.
No Tesouro Direto, o investidor pode escolher entre investir na NTN-B (indexada à inflação), na LTN (prefixada) ou na LFT (pós-fixada, indexada à taxa Selic).
INVESTIMENTO EM AÇÕES
Ações são produtos de renda variável. Representam uma parcela do capital social de uma sociedade anônima e que concedem ao proprietário o direito de participação nos resultados da empresa. Uma vez que a ação é uma parte proporcional do capital social, o investidor torna-se proprietário de uma parcela da empresa correspondente ao número de ações que possui.
Operações com Seguros a Receber
A CAEFE, como estipulante, administra apólices coletivas de seguro de veículo, seguro residencial, seguro de vida e acidentes pessoais, para seus associados e empresas associadas. Por esta atividade recebe uma doação de agenciamento. Inclui os valores faturados, ainda não recebidos, e os contabilizados pelo regime de competência, conforme o fechamento final de cada mês, tendo por base o relatório do setor de seguro.
2019 2020
Seguro Veículo a Receber |
1.890.449,91 |
653.189,00 |
Seguro de Vida a Receber |
2.627.521,47 |
3.058.929,09 |
Seguro de Acidente Pessoal a Receber |
83.636.58 |
87.891,07 |
Seguro Residencial a Receber |
56.115,31 |
64.200,52 |
Doação Prêmio de Seguros a Receber |
600.445,88 |
572.632,75 |
TOTAL 5.258.169,15 4.436.842,43
Operações com Associados
Empréstimos a Associados e Plano Odontológico
Empréstimo Social e Funeral – A CAEFE concede duas modalidades de empréstimo, Auxilio Funeral e Empréstimo Social, o primeiro tem como objetivo a cobertura das despesas com funeral de dependentes de associados até o limite previamente estabelecido nas normas de concessão, esta modalidade de empréstimo, por ser de caráter Assistencial, não possui encargos financeiros. O segundo tem como objetivo cobrir danos à moradia e bens de primeira necessidade, decorrentes de causas fortuitas ou fenômenos naturais, além das despesas relacionadas diretamente à perda ou aquisição de imóvel, bem como cobrir atraso em mensalidades escolares e de plano de saúde.
O empréstimo social, sofre cobrança de IOF – Imposto sobre Operações Financeiras e encargos 0,5% sobre o saldo devedor e constam os saldos em 31 de dezembro de 2020.
Recebimentos Associados – A CAEFE oferece aos seus associados e dependentes dois planos odontológicos, Amil Dental e Odontoprev, que proporcionam as melhores soluções em assistência dental a um custo compatível ao do mercado
2019 2020
AUXÍLIO FUNERAL 76.185,23 15.041,62
EMPRÉSTIMO SOCIAL 528.629,00 439.299,81
REC. ASSOCIADOS AMIL E ODONTOPREV 151.293,64 316.771,88
TOTAL 756.107,87 771.113,31
Provisão para devedores duvidosos
Constituída com base nos valores a receber vencidos com mais de 120 dias de atraso, no montante total de R$ 732.587,96 (Setecentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos) de 01/09/2019 a 31/08/2020. O valor da provisão para o ano de 2020 é consideravelmente alto devido a FRG – Fundação Real Grandeza não poder mais efetuar os descontos na folha de pagamento dos aposentados e pensionistas, por determinação da Lei 13.183/2015. A margem consignável é o limite para o desconto no contracheque. O saldo acumulado da conta é de R$ 2.007.712,05.
Contas a Receber
Refere-se ao reembolso de despesas administrativas da CAEFE por parte das empresas associadas, pelos serviços prestados na administração dos benefícios a seus associados, bem como as operações com funcionários e com outros fornecedores de serviços.
Referente ao processo da Eletronuclear, a ação foi julgada improcedente em primeira instância, contra o que se interpôs o recurso de apelação.
Diante da manutenção da sentença pelo Tribunal local, foram interpostos recursos especial e extraordinário ao STJ e STF, respectivamente, ambos rejeitados, prevalecendo, ao final, a sentença de improcedência, que condenou a CAEFE ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% do valor da causa atualizado. Em sede de cumprimento de sentença, a CAEFE buscou um acordo com os patronos da Eletronuclear com o intuito de reduzir e parcelar o valor dos honorários que lhe foram impostos.
2019 2020
Furnas |
11.567.363,63 |
11.567.363,63 |
Eletronuclear |
3.433.216,71 |
0,00 |
Total |
15.000.580,34 |
11.567.363,63 |
Provisão para Perdas e Ajustes
Constituída com base no Processo Acórdão Nº 1891/2007 – TCU –Tribunal de Contas da União, que determinou cautelarmente, a suspensão de todos os repasses de recursos efetuados por Furnas Centrais Elétricas S/A. O processo continua transitado em julgado para uma decisão ou acórdão judicial
2019 2020
Furnas 11.567.363,63 11.567.363,63
Eletronuclear 3.433.216,71 0,00
Exxis Brasil 256.945,02 0,00
TOTAL 15.257.525,36 11.567.363,63
Ativo Realizável a Longo Prazo
Processo Judicial
Em 2018, efetuamos o lançamento do processo judicial nº 00366.47-64.2015.8.19.0001 contra a empresa Exxis Brasil Consultora e Sistemas de Gestão Ltda, para a devolução do valor pago pela CAEFE por motivo da contratação da empresa para prestar o serviço no desenvolvimento de um sistema integrado e não consolidado, no valor de R$ 256.945,02 (Duzentos e cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos).
Em 20202, processo transitou em julgado para uma decisão ou acórdão judicial favorável para a CAEFE e efetuamos o lançamento referente a baixa do processo.
Investimento
O Investimento é a participação da CAEFE como associada na CECREMEF-Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados de Furnas e das Demais Empresas do Sistema Eletrobrás Ltda, no montante de R$ 8.829,87 (Oito mil, oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos)
Imobilizado
Encontra-se registrado pelo custo de aquisição, sendo depreciado ou amortizado com as taxas em conformidade com a legislação vigente.
O inventário físico é feito anualmente e atualizado conforme alteração ou aquisição de novos bens.
Os bens imobilizados, adquiridos e postos em funcionamento no ano de 2020, foram incorporados ao patrimônio e identificados com plaquetas.
Conforme a Lei nº 11.638/07 e do CPC 27 a CAEFE não realizou a revisão de vida útil do seu Imobilizado.
Segundo a Lei Nº. 11.638/07, enfrentam a obrigatoriedade de realizar o Teste de Impairment as Sociedades de Grande Porte, e por decisão da Diretoria Executiva, não foi realizado a revisão dos bens móveis por estarem praticamente quase todos depreciados e do bem imóvel por não ter a obrigação conforme a lei.
BEM TAXA DE DEPRECIAÇÃO
Edificações 4% ao ano |
Informática 20% ao ano |
Telecomunicações 20% ao ano |
Refrigeração 10% ao ano |
Móveis, Maquinas e Utensílios 10% ao ano |
Instalação 10% ao ano |
Movimentação no exercício:
|
Saldos em |
|
|
|
Saldos em |
Descrição |
31.12.2019 |
Adições |
Baixas |
DEPRECIAÇÃO |
31.12.2020 |
Edificações |
1.956.652,50 |
-78.265,80 |
1.878.386,70 |
||
Informática |
446.431,52 |
-19.155,16 |
427.276,36 |
||
Telecomunicações |
15.978,76 |
869,00 |
-2.054,56 |
14.793,20 |
|
Refrigeração |
95.210,45 |
1.572,48 |
-5.339,37 |
91.443,56 |
|
Móveis, Maquinas e Utensílios |
389.302,19 |
20.726,25 |
-15,94 |
-17.730,24 |
392.282,26 |
Instalação |
42.283,00 |
-88,80 |
42.194,20 |
||
Outras Imobilizações |
947,99 |
|
|
|
947,99 |
Depreciação Acumulada |
-1.730.018,98 |
|
|
-122.633,93 |
-1.852.652,91 |
|
|
|
|
|
|
Totais |
1.216.787,43 |
23.167,73 |
-15,94 |
-122.633,93 |
1.117.305,29 |
Intangível
Registrado pelos pagamentos efetuados durante o processo de realização e amortizados após sua conclusão de acordo com as taxas determina pela legislação.
Movimentação no exercício
|
Saldos em |
|
|
|
Saldos em |
Descrição |
31.12.2019 |
Adições |
Baixa |
AMORTIZAÇÃO |
31.12.2020 |
Software |
204.433,10 |
-13.744,80 |
190.688,30 |
||
Implantação de Sistemas e Métodos |
672.236,71 |
19.200,00 |
|
-43.200,00 |
648.236,71 |
Amortização Acumulada |
-598.598,55 |
-56.944,80 |
-655.543,35 |
||
Totais |
278.071,26 |
19.200,00 |
0,00 |
-56.944,80 |
240.326,46 |
- PASSIVO
Operações com Seguros a Pagar
Valor a ser repassado as seguradoras referentes às apólices coletivas de seguro veículos, seguro de vida, seguro de acidentes pessoais e seguro residencial.
2019 202
- Operações com Associados
- Representam os empréstimos, as doações e auxílio funeral concedidos e ainda não pagos para os associados.
2019 2020
Auxílio Funeral 2.280,00 0,00
Seguro de Vida a Pagar |
2.962.933,62 |
1.685.787,51 |
Seguros Acidentes Pessoais a Pagar |
152.695,57 |
152.762,97 |
Seguro Residencial a Pagar |
25.718,85 |
22.757,15 |
Seguro Veículo a Pagar
|
1.456.675,01 |
187.891,21 |
Total |
4.598.023,05 |
2.049.198,84
|
Operações com Associados
Representam os empréstimos, as doações e auxílio funeral concedidos e ainda não pagos para os associados.
2019 2020
Auxílio Funeral 2.280,00 0,00
Débitos Diversos
Representa a SICOOB CECREMEF, dos descontos em folha dos empregados da CAEFE; FORNECEDORES saldo referente a despesas diversas a ser pagar. Na conta de obrigações a pagar com fornecedores consta um débito no valor de R$ 18.348,92, referente à parcela pendente do contrato efetuado com a empresa EXXIS BRASIL Consultoria e Sistemas de Gestão. Como o processo de implantação do sistema não foi efetivado, a CAEFE, através de sua assessoria jurídica impetrou ação judicial em 04/02/2015, processo nº 003647-64.2015.8.19.0001, com o objetivo de ressarcimento por danos materiais.
Também consta o débito a pagar no montante de R$ 32.515,34, referente a duas parcelas do contrato com a empresa Max Segurança – serviço prestado de segurança – que não enviou para a CAEFE os documentos comprovando o pagamento dos salários e dos encargos dos prestadores de serviço locados na CAEFE.
ELETRONUCLEAR das despesas de locação e telefonia;
Obrigações com empregados, provisão de impostos e obrigações a recolher empregados, serviços prestados pessoas jurídicas e pessoa física, provisão de impostos e contribuições a recolher de PJ e PF e outros impostos e taxa a recolher.
SALDO 2019 SALDO 2020
FORNECEDORES R$ 148.287,77 R$ 248.982,99
ELETRONUCLEAR R$ 675,47 R$ 585,27
OBRIGAÇÕES COM EMPREGADOS R$ 0,00 R$ 0,00
PROV.IMPOSTOS E ENC.EMPREGADOS R$ 115.990,82 R$ 103.696,42
SERVIÇO PRESTADOS PJ R$ 0,00 R$ 0,00
PROV. IMPOSTOS E CONT PJ E PF R$ 18.149,07 R$ 11.140,47
OUTROS IMP.E TAXAS A RECOLHER R$ 381,32 R$ 163,87
TOTAL R$ 283.484,45 R$ 364.569,02
Provisões
Provisão para férias
Constituída com base nos períodos aquisitivos dos empregados, contemplando 1/2 de férias conforme Acordo Coletivo de Trabalho em vigor e encargos sociais.
Provisão de 13º Salário e Encargos
Foram provisionadas com base nos direitos adquiridos pelos empregados e baixados conforme o pagamento até a data do balanço.
Outras provisões
Depósitos efetuados em conta corrente pelos associados e seguradoras que estão em processo de identificação pelo financeiro.
2019 2020
Depósito a Classificar 106.487,07 123.888,
Passivo Não Circulante
Processo Judicial Diversos
As provisões para contingências são baseadas nas avaliações de risco de perda favorável ou desfavorável para a CAEFE que são analisadas pelos assessores jurídicos da CAEFE nos processos judiciais pendentes na data do balanço.
A CAEFE responde por cerca de 32 processos judiciais de natureza trabalhista, cível e tributário. Do total das 32 ações judiciais, 1 refere-se à ação de natureza trabalhista e 30 cíveis e 1 tributário.
Os em que a CAEFE figura como RÉ, são avaliados pela área jurídica e classificados segundo o grau de risco de perda para a empresa; tais como: perda remota, perda possível e perda provável. Com base nessas avaliações é dado o seguinte tratamento contábil:
PROCESSOS CONTABILIZADOS
Em 31.12.2020, os valores de aproximadamente 3 processos judiciais contabilizados, avaliados com o grau de risco, desfavorável para a CAEFE, estão estimados no valor de R$ 49.045,39 (Quarenta e nove mil, quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos) evidenciando-se a seguir, os principais processos:
PROCESSO |
AUTOR |
RESERVA |
0014088-78.2015.8.19.0045 |
Maria Imaculada da Silva |
R$ 1.000,00 |
0095437-75.2014.8.19.0001 |
Oldegar Sapucaia |
R$ 10.000,00 |
0011821-53.2015.5.01.0056 |
Marcelo dos Santos Ressurreição |
R$ 38.045,39
|
PERDAS POSSÍVEIS
Em 31.12.2020, os valores de aproximadamente 15 processos judiciais, avaliados com o grau de risco de perda possível, por êxito desfavorável para a CAEFE, estão estimados no valor de R$ 914.982,93 (Novecentos e quatorze mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos) evidenciando-se a seguir, os principais processos:
PROCESSO |
AUTOR |
RESERVA |
|
1004432-44.2020.8.26.0196 |
Benedito Rosa do Carmo |
R$ 10.000,00 |
|
0002225-86.2019.8.19.0045 |
Fabiana de Oliveira Groke |
R$ 55.300,00 |
|
0038204-21.2018.8.19.0021 |
Valdeci de Oliveira Sant Anna |
R$ 67.428,39 |
|
0403974-21.2013.8.19.0001 |
Regiane de Carvalho Aranha |
R$ 84.254,54 |
|
0010570-75.2018.8.19.0045 |
Maria Imaculada da Silva |
R$ 88.000,00 |
|
0015256-90.2016.8.19.0042 |
Fernanda de Carvalho Lima Salgado |
R$ 250.000,00 |
|
1021402-45.2018.8.26.0114 |
Eduardo Mariz Correa da Costa |
R$ 360.000,00 |
|
0015288-87.2017.8.19.0001 |
Help Desk Informática Ltda. |
Inaplicável |
|
0026660-30.2013.8.19.0209 |
Rogério Rocha da Cruz |
Inaplicável |
|
0036647-64.2015.8.19.0001 |
CAEFE |
Inaplicável |
|
0142728-76.2011.8.19.0001 |
Furnas Centrais Elétricas S/A |
Inaplicável |
|
0191600-93.2009.8.19.0001 |
CAEFE |
Inaplicável |
|
0100125-19.2017.5.01.0004 |
Amanda Sales de Souza |
Inaplicável |
|
0101145-52.2017.5.01.0034 |
CAEFE |
Inaplicável |
|
5000856-59.2020.8.13.0479 |
João Alves de Oliveira |
Inaplicável |
|
Patrimônio Social
O Patrimônio social é constituído pela doação inicial reduzido/acrescido dos déficits/superávits acumulados desde a fundação da CAEFE. Conforme estatuto social, a CAEFE deve aplicar integralmente seus recursos na manutenção de seus objetivos, não podendo, como consequência, distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de participação no seu superávit.
Patrimônio Social 31.12.2019 R$ 23.290.501,23
Déficit 2020 R$ – 987.543,91
Ajuste de Exercício Anterior R$ 19.341.734,16 A
Fundo de Amparo ao Emp. Social R$ 42.508,72 B
PATRIMINIO SOCIAL 31.12.2020 R$ 41.687.200,20 C
- Ajuste do Exercício Anterior
Conforme Lei 6.404, artigo 186, os valores, sejam eles relativos a receitas ou despesas, não podem ser lançados no presente ano, por questão de competência. Ou seja, não se pode imputar a um exercício receitas e despesas pertencentes a outros exercícios. Foram escriturados no Patrimônio Líquido, na conta Ajustes de Exercícios Anteriores os saldos decorrentes de efeitos provocado por estorno de receita e despesas no exercício de 2019
Abatimento na doação seguro de vida e Ac. pessoal da FRG 10/2019, da Seguradora ICATU por motivo de exclusão de associados antes da vigência dos 12 meses-relatório Seguradora ICATU |
-4.267,47 |
Estorno lançamento processo por estar com prognóstico inaplicável – Processo 0026660.30 -2013.8.19.0209 Rogério Rocha da Cruz-parecer assessoria jurídica |
232.135,50 |
Estorno processo 0142728-76.2001.8.19.0001 Furnas Centrais Elétricas prognóstico de provável para possível de perda -parecer assessoria jurídica |
1.651.283,53 |
Estorno processo 0271591-50.2011.8.19.001 Eletrobras prognóstico de provável para possível de perda parecer assessoria jurídica |
15.165.037,43 |
TOTAL |
17.044.188,99 |
Fundo de Amparo ao Empréstimo Social
É destinado para garantir o investimento de débitos não ressarcidos por associados inadimplentes por falecimento, que é cobrado mensalmente 0,2% sobre o saldo devedor da concessão de empréstimo social.
O Patrimônio Social
O Patrimônio Social é apresentado em valores atualizados e compreende o saldo do resultado do exercício do período e do ajuste patrimonial.
Receita
Receita Operacional |
||||||
|
2020 |
|
2019 |
|||
Operações com seguros |
||||||
1.196.927,24 |
1.348.605,77 |
|||||
Seguro de vida |
2.950.956,13 |
5.264.000,76 |
||||
Seguro acidente pessoal |
135.582,67 |
235.984,43 |
||||
Seguro residencial |
37.643,46 |
39.678,76 |
||||
Atualização monetária seguros |
3.245,78 |
10.685,57 |
||||
Seguro viagem |
4.051,00 |
8.097,75 |
||||
Plano de Saúde |
|
3.280,19 |
|
0,00 |
||
4.331.686,47 |
6.907.053,04 |
|||||
Operações com associados |
||||||
Auxílio funeral |
8.420,54 |
72,72 |
||||
Empréstimo social |
13.595,48 |
15.238,42 |
||||
Plano odontológico |
588,91 |
1.846,63 |
||||
Taxa serviço social |
0,00 |
15,00 |
||||
Doação plano odontológico |
|
240.897,31 |
|
249.488,89 |
||
263.602,24 |
270.247,66 |
|||||
Total receita operacional |
|
4.595.288,71 |
|
7.177.300,70 |
||
Receita operacional com terceiros |
11.670,16 |
82.810,69 |
||||
Receita operacional com terceiros |
|
11.670,16 |
|
82.810,69 |
||
Receita extraordinária |
128.150,09 |
36.967,79 |
||||
Receita extraordinária |
|
128.150,09 |
|
36.967,79 |
||
Receita financeira |
||||||
Receita aplicação renda fixa e renda variável |
4.144.487,24 |
2.275.509,32 |
||||
(-) IR e COFINS |
-516.286,34 |
-1.051.696,16 |
||||
Receita financeira |
|
3.628.200,90 |
|
1.223.813,16 |
||
TOTAL DAS RECEITAS |
|
8.363.309,86 |
|
8.520.892,34 |
Receita Seguro de Vida e Acidente Pessoal
Ao longo dos anos a CAEFE estava perdendo muitos segurados devido ao valor do prêmio cobrado do seguro de vida.
O modelo anterior do seguro não estava compatível com o oferecido no mercado segurador, repassando a sinistralidade anual de forma linear para todos os associados, os aumentos eram expressivos, não levando em conta a idade do segurado (quanto mais jovem um risco menor), e não havia um teto para pagamento de indenização, se pagava proporcional a 30 remunerações.
Foi elaborado um estudo bem detalhado da apólice da CAEFE, visando identificar os motivos dos cancelamentos dos segurados e o que poderia ser aperfeiçoado para retomar o crescimento da apólice.
Em 2019 foi realizada uma licitação e em novembro do mesmo ano iniciou uma nova seguradora com os seguintes diferenciais:
- Os prêmios são cobrados através da faixa etária, semelhante ao praticado no mercado.
- Possibilidade de incluir cônjuge e filhos como titulares.
- O segurado pode escolher o seu capital entre R$ 50.000,00 até R$ 700.000,00
A doação com a intermediação do seguro, foi fechado um acordo com o repasse de 15% efetuado pelas seguradoras, calculado sob o valor do prêmio deduzindo o IOF, para o seguro de vida e acidente pessoal.
Devido ao novo cálculo e por muitos associados não aderirem ao novo formado do seguro, gerou uma redução da receita. Outro fato relevante, é o coronavírus (“COVID-19”), pois houve o falecimento de associados, cancelamentos e houve pouca adesão no exercício de 2020.
Receita Seguro Veículo
Ao longo dos anos a CAEFE estava perdendo muitos segurados devido ao valor do prêmio cobrado do seguro de veículos aos associados.
O nosso modelo de seguro não estava compatível com o oferecido no mercado segurador, repassando a sinistralidade anual de forma linear para todos os associados, não levando em conta as localidades de menor risco, ocasionado distorções nos preços. Na CAEFE só havia a Seguradora Liberty com a operação do seguro de veículo.
Foi elaborado um estudo bem detalhado da apólice da CAEFE, visando identificar os motivos dos cancelamentos dos nossos segurados e o que poderia ser aperfeiçoado para retomar o crescimento da nossa apólice.
Em junho de 2020, a CAEFE estabeleceu concorrência entre Corretoras e Seguradoras.
- A concorrência estabelecida pela CAEFE estimulou a seguradora Liberty a reduzir os valores dos prêmios para renovação a partir de julho de 2020 em (-5%), que historicamente os reajustes eram acima dos +6%.
- Devido a concorrência entre as seguradoras as renovações estão com os seus prêmios reduzidos.
- Atualmente não é possível uma única seguradora obter os melhores preços e condições do mercado, como era comum no passado.
- Outro fato relevante, é o coronavírus (“COVID-19”), pois houve cancelamentos do seguro no exercício de 2020.
A CAEFE recebe o repasse das seguradoras com a intermediação dos seguros, calculado sob o prêmio deduzindo o IOF:
Seguradora Liberty – 8%
Sul América – 10%
Porto Seguro, Tokio Marinee as demais seguradoras – 8,047%.
Plano de Saúde
Em 2020, a Gestão da CAEFE iniciou um novo produto, Plano de Saúde, com a contratação de duas operadoras UNIMED e Sul América. e ganha 2,5% com a intermediação do plano.
Principais Dificuldades Encontradas:
- Insegurança do associado na troca do plano de saúde no meio de uma pandemia;
- Insegurança do associado na troca de um plano de saúde que possui por muitos anos (alguns por mais de 30 anos)
- Contratos atuais com agregados inviabilizando a mudança já que os nossos planos não contemplam agregados – pais;
- Dificuldades impostas pela FRG na disponibilização da Carta de Permanência, necessária para a portabilidade
- Ações da FRG fragilizando o nosso produto, com receio de evasão significativa de seus planos
A Gestão da CAEFE não está cobrando juros nem encargos na pandemia, pelo motivo dos boletos que são enviados pelos correios, estão chegando com atraso na residência do associado e para poder recuperar os débitos dos associados inadimplentes.
Despesas
Despesa operacional |
||||||
|
2020 |
|
2019 |
|||
Despesas com seguros |
-14.473,96 |
-28.413,41 |
Despesas com seguros |
|
-14.473,96 |
|
-28.413,41 |
||
Despesas com associados |
||||||
Despesa com auxílio funeral |
-55.212,33 |
-363.599,88 |
||||
Despesa com doação |
-13.754,34 |
-8.606,95 |
||||
Despesa com PÌP |
-215.863,06 |
-561.654,07 |
||||
Benefício auxílio alimentação |
-224.745,46 |
-238.027,21 |
||||
Assistência social |
-74.167,11 |
-69.229,85 |
||||
Despesa Plano Odontológico |
0,00 |
-487,90 |
||||
Convênios |
|
-2.670,00 |
|
-539,33 |
||
|
-586.412,30 |
|
-1.242.145,19 |
|||
Operações com terceiros |
||||||
Patrocínio de eventos |
0,00 |
-55.329,05 |
||||
Responsabilidade social |
|
-74.070,80 |
|
-135.248,62 |
||
|
-74.070,80 |
|
-190.577,67 |
|||
|
||||||
Despesas com Recursos Humanos |
||||||
Despesas com empregados |
-3.909.820,69 |
-4.519.017,31 |
||||
Despesas Remuneração Diretoria |
-225.612,00 |
-215.568,00 |
||||
|
-4.135.432,69 |
|
-4.734.585,31 |
|||
Despesas com serviços de terceiros |
-536.473,17 |
-499.520,32 |
||||
Despesas com consumo |
-218.823,21 |
-244.299,48 |
||||
Despesas com conselheiros |
-53.298,12 |
-254.996,42 |
||||
Despesas com diretoria |
-46.207,35 |
-74.184,48 |
||||
Despesa com aluguel e condomínio |
-1.197,68 |
-7.071,46 |
||||
Despesas com comunicação |
-63.468,09 |
-75.188,09 |
||||
Despesas com postagem |
-89.545,80 |
-105.848,77 |
||||
Despesa com limpeza, conservação e material |
-209.719,40 |
-325.491,90 |
||||
Despesas com segurança |
-227.813,67 |
-233.759,44 |
||||
Despesa aluguel móveis e equipamentos |
-59.032,05 |
-51.424,17 |
||||
Despesas serviços administrativos |
-164.737,48 |
-365.695,12 |
||||
Despesa de viagem |
-26.323,60 |
-30.141,75 |
||||
Despesas material de escritório |
-6.864,76 |
-27.819,29 |
||||
Despesas material de consumo |
-9.423,34 |
-27.621,90 |
||||
Despesas transporte urbano |
-32.605,19 |
-4.721,73 |
||||
|
|
|
|
|
|
|
Despesas móveis e equipamentos |
-21.077,63 |
-7.471,37 |
||||
Despesas legais e judiciais |
-5.452,14 |
-1.416,09 |
||||
Despesas com seguro patrimonial |
-2.499,70 |
-3.239,58 |
||||
Outras despesas |
-27.597,31 |
-29.038,84 |
||||
|
|
|
|
|
|
|
IPTU |
-59.965,63 |
-57.705,70 |
||||
Impostos Taxas e Contribuições |
-2.716,93 |
-2.228,75 |
||||
Juros e multas fiscais |
-193,46 |
-535,94 |
||||
|
-1.865.035,71 |
|
-2.429.420,59 |
|||
|
||||||
Despesas financeiras |
||||||
Juros e multa |
-331,43 |
0,00 |
||||
Despesas bancarias |
-216.534,85 |
-306.969,25 |
||||
Taxa de custódia |
-2.220,29 |
-2.442,83 |
||||
Perda aplicação financeira |
-917.311,18 |
-9.612,00 |
||||
Descontos concedidos |
-12.967,94 |
0,00 |
||||
|
-1.149.365,68 |
|
-319.024,08 |
|||
Depreciação |
|
-122.649,87 |
|
-125.884,86 |
||
Amortização |
|
-56.944,80 |
|
-15.411,46 |
||
Contingência Fiscal – ISS |
|
0,00 |
|
-58.662,03 |
||
Processo e depósito judicial |
|
-599.045,39 |
|
-17.003.148,22 |
||
Despesas extraordinárias |
|
0,00 |
|
-27.500,09 |
||
Provisões para perdas e ajustes |
|
-747.422,56 |
|
-1.010.821,18 |
||
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DESPESAS |
|
-9.378.411,76 |
|
-27.185.594,09 |
||
RESULTADO DO PERÍODO -DÉFICIT |
|
-987.543,91 |
|
-18.664.701,75 |
Por motivo do coronavírus (“COVID-19”) e redução da receita, a Gestão da CAEFE teve que tomar diversas medidas para reduzir as despesas.
Nas despesas com associados, houve a suspenção dos contratos dos prestadores de serviços que executavam trabalhos corporais para os associados, por motivo das atividades serem de forma presencial.
Nas despesas com auxílio funeral, a nova modalidade do seguro de vida contempla o auxílio funeral e reduziu significativamente a despesa;
Suspensão de recursos para patrocínio e redução de recursos para as entidades que a CAEFE ajuda como responsabilidade social.
Nas despesas de recursos humanos, houve demissão de empregados no início do exercício de 2020, suspenção do trabalho presencial de seus empregados por motivo do coronavírus (“COVID-19”) determinado pelos Órgãos Públicos.
Para viabilizar a manutenção dos empregos, a Gestão da CAEFE fez a redução de salários e jornadas das horas trabalhadas pelo período de 30 dias durante a pandemia, conforme a MP 936/2020.
Reuniões dos Conselhos realizadas por vídeo conferência houve uma redução significativa nas despesas com transporte, hospedagem e alimentação com Conselheiros.
Redução em alguns contratos de prestação de serviços.
Para poder manter os empregados no trabalho em Home Office, a Gestão da CAEFE, teve que tomar algumas medidas necessárias, como alugar computadores, alugar veículos para os colaboradores do Núcleo de TI e reembolso do combustível.
Pró-Labore Diretoria
Na Assembleia Geral Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2019 e 11 de dezembro de 2019, foi aprovado por maioria, o pró-labore no valor de 05 (cinco) salários mínimos nacional, para o período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, a ser concedido mensalmente aos membros da Diretoria Executiva da gestão
que foi empossada com o mandato de 17 de julho de 2017 a 31 de março de 2021, conforme Estatuto no Art. 33 item I e Lei 13.151/2015 Art.4º. conforme Estatuto Social alterado e aprovado pela Assembleia realizada em 31/03/2015, averbado em 19/01/2016, junto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca do Rio de Janeiro e também de acordo com o art. 45 da nova alteração do Estatuto aprovado pela Assembleia realizada
em 17/07/2019, averbado em 07/01/2020, junto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca do Rio de Janeiro.
12. Eventos Subsequentes
A Instituição identificou impactos nas demonstrações contábeis do exercício social de 2020 causados pelo COVID-19 e continua monitorando atentamente os impactos potenciais nos resultados para o exercício de 2021. E com fundamento nas melhores informações disponíveis, estuda medidas para minimizá-los, notadamente:
Cuidado com os colaboradores: Até o momento, a Gestão vem trabalhando no estabelecimento de políticas e ações que protejam seus colaboradores da disseminação do vírus, adotando medidas como: adoção de home office para parte dos colaboradores, inclusive as pessoas acima de 60 anos e outras que sejam consideradas como grupo de risco; horários com revezamento para os colaboradores do Núcleo de TI, disponibilização de veículos para os colaboradores que utilizam transporte público; introdução de rotinas de limpeza, esterilização e sanitização física de mobiliários e instalações prediais;
Da redução da Selic, em níveis superiores aos projetados no início do ano vem monitorando os investimento com cautela. A instabilidade causada nos mercados de títulos e valores mobiliários não pode ser seguramente medida, visto o grau de volatilidade causada por um cenário de stress;
Diminuição nas disponibilidades financeiras de operações de crédito que ocorreu com o aumento da inadimplência;
Na redução do volume de novos negócios provocada pela desaceleração da atividade econômica em geral;
Na redução do volume dos negócios provocadas por morte de alguns associados;
Na redução do volume dos negócios por cancelamentos nos seguros por motivo de condição financeira de alguns associados.
A CAEFE está trabalhando com foco para superar todas as dificuldades temporárias, tendo sempre como prioridade a segurança de seus colaboradores, o atendimento dos seus associados e a manutenção de sua saúde financeira e resultados.
PLANTÃO EMERGENCIAL
IMPORTANTE!
PLANTÃO EMERGENCIAL
Nos dias 26,29,30 e 31/03/2021, todo o atendimento da CAEFE será realizado através de plantão emergencial nos seguintes canais:
Telefone: 4003 6400
Whatsapp: (021) 3812 8888
E-mail:
atendimento@caefe.com.br
servicosocial@caefe.com.br
Central de atendimento – 8h às 16h30
Serviço Social – 8h45 às 15h
Eleição CAEFE 2021 -Plataforma de ações chapa RENOVACAEFE- Composição da Chapa – Carta Comissão Eleitoral – Ata de reunião – Cronograma, Composição da Chapa, Edital, etc
Chapa RENOVACAEFE
Plataforma de Ações
. Reforma estatutária, com chamamento de assembleia específica e eleição de comissão entre os associados, para acompanhamento e encaminhamento do processo.
. Criação da Ouvidoria CAEFE
. Participar da licitação, do seguro de vida e acidentes pessoais, dos trabalhadores ativos, de Furnas Centrais Elétricas S/A, com planejamento específico
. Valorização e interação com o quadro funcional da CAEFE
. Estabelecer efetiva comunicação com os associados da CAEFE, visando inclusive enquanto um dos objetivos primordiais equacionar o seguro de vida e acidentes pessoais dos assistidos, o que em alguns casos se tornou impagável, impossibilitando ao associado a sua continuação enquanto segurado
. Reestabelecer o relacionamento efetivo e próximo com os associados nas áreas regionais de Furnas
. Revisão de todos os processos da CAEFE, burocráticos, sociais, administração financeira e dos programas de apoio ao associado, com principal observância na tecnologia da informação, em especial sobre a LGPD(Lei Geral de Proteção de Dados)
. Estabelecer convênios na área de assistência social em todas as localidades de Furnas
. Restabelecer o relacionamento cordial com a Eletrobrás Eletronuclear, com quem a CAEFE teve vínculos reais e ainda existem passivos, com ações judiciais em curso
. Buscar outros patrocínios de empresas, para serviços de seguros de vida, acidentes pessoais e patrimoniais
. Recuperar o auxílio funeral para o associado titular, mesmo que este não usufrua de qualquer outro serviço de seguros na CAEFE
. Máximo respeito as necessidades e anseios dos associados da CAEFE estejam onde estiverem
Chapa RENOVACAEFE
CAEFE, todos somos 1!
Rio de Janeiro, 23 de Março de 2021.
N. Ref.: C.E.E.006.2021
À
Diretoria Executiva CAEFE
Conselho Deliberativo CAEFE
Assunto:Resultado do Processo Eleitoral e outros assuntos consequentes.
Prezados Senhores,
Vimos por meio desta, comunicar oficialmente o resultado do processo eleitoral onde a única Chapa inscrita denominada Renova CAEFE, foi proclamada por unanimidade vencedora do pleito.
Ressaltamos, que a decisão da Comissão Eleitoral se embasa no Regimento Eleitoral, formatado pelo Conselho Deliberativo da CAEFE, que impõe a este colegiado as deliberações acerca do procedimento eleitora1,e que em assembleia geral extraordinária convocada pelo Conselho Deliberativo da CAEFE no último 19/03/2021, os associados de forma democrática ratificaram todos os atos da Comissão Eleitoral, prosseguindo-se com os seus ulteriozes de direito.
Deste modo, dando conseqüência e em cumprimento a atribuições dadas pelo Conselho Deliberativo à esta Comissão e ratificadas em assembleia, solicitamos formalmente a designação de assembleia com data e hora para posse dos eleitos, observando-se que o mandato da atual diretoria se encerra no próximo dia 31/3, em tudo colimado com os ditames estatutários.
Outrossim, requer ainda a esta Comissão Eleitoral que todas as publicações e atos desta comissão, incluindo o resultado ora informado, sejam publicados no site oficial da CAEFE para conhecimento dos associados. Em observância ao artigo 34 do Regimento Eleitoral, segue a ata (abaixo) desta comissão com a apuração da eleição, para encaminhamento ao Presidente da Assembleia Geral Ordinária e conhecimento dos associados.
Com os nossos cumprimentos,
COMISSÃO ELEITORAL
ANEXO – ATA DA 7ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL
ATA DE REUNIÃO
DATA DE EMISSÃO 22/03/2021 FOLHA1/1
ASSUNTO:Reunião da Comissão Eleitoral
Data 22/03/2021 Horáro 17h
LOCAL : virtual realizado por meio do aplicativo Zoom
ELABORADA POR • Paulo W. F. Lobão
DISTRIBUIÇÃO X Participantes Outros
PARTICIPANTES
Viviane Lopes da Costa
Paulo W. F. Lobão
Ermínio E. Klein
Mário P. Bellafonte
Geraldo Marzano Filho
7ª Ata de Reunião da Comissão Eleitoral – Pleito Gestão 2021-2025
A reunião foi iniciada às 17h00 com a presença dos participantes listados.
Os acima listados, de forma unânime, em decorrência da inexistência de qualquer indicação de quórum mínimo para eleição da chapa, tanto no regimento eleitoral quanto no estatuto da CAEFE, do quadro de pandemia de Covid-19, do fato de se ter uma única chapa inscrita no processo eleitoral, qualificam este processo eleitoral como um caso omisso no Estatuto social
e também no Regimento Eleitoral, conforme previsto no artigo 7º, Inciso XI, do regimento eleitoral e resolvem, observando os artigos 34 e 35 do Regimento Eleitoral, PROCLAMAR a chapa RENOVA CAEFE vencedora do pleito, bem como conclamar os associados da CAEFE para assembleia de posse no próximo dia 05/04/2021.
Comissão Eleitoral
Prezado(a) associado(a),
A Comissão Eleitoral, no uso soberano das atribuições que lhe conferem tanto o Estatuto da CAEFE como o regimento eleitoral, e, considerando o encerramento do período ampliado de inscrição de chapas no último dia 29/01, o quadro atual de pandemia de Covid-19, o feriado de Carnaval e a constatação de que apenas uma única chapa se inscreveu no pleito, resolve:
1) Alterar o calendário eleitoral restante que passa a ter o seguinte texto:
• Homologação e divulgação das chapas inscritas – até o dia 10/02,
• Apresentação e apreciação de recursos – do dia 11/02 até o dia 19/02,
• Homologação e final – dia 22/02,
• Declaração e divulgação do resultado da eleição – dia 23/02,
• Posse – dia 31/03.
2) Solicitar aos representantes da única chapa inscrita no pleito que forneçam à Comissão Eleitoral documento descrevendo sua plataforma de ação para divulgação no site da CAEFE.
3) Homologar a única chapa inscrita no pleito, a saber: “RENOVACAEFE”.
4) Suprimir, por motivos óbvios, os períodos de divulgação de candidaturas, campanha eleitoral, votação e recursos, bem como cancelar a contratação de empresa especializada para realização do pleito e assim economizar recursos valiosos da CAEFE.
Composição da Chapa RENOVACAEFE
Integrantes :
Cláudio Almeida – Diretor de Benefícios
Carlucio Gomes – Diretor Financeiro
Ricardo Rocha – Diretor Presidente
Conselheiros Deliberativos:
Juliana Timotheo
Katia Arantes
Edy Daloco
Carlos Ruas
Dênis de Paula
Jorge Alberto
Mario Pires
Pedro de Carvalho
Pedro Valente
Ricardo Fernandes
Conselho Fiscal
Presidente: Leandro Miotti
Vice: Antero Gomes
3°: Alberto Santos
Suplentes
. Andre Ribeiro
. Ricardo Caetano
. Marcus Mourão
Calendário Eleitoral atualizado
Ação |
Data |
1 Divulgação do Edital de Convocação, do Regulamento Eleitoral e Calendário Eleitoral |
14.12.2020 |
2. Inscrições das chapas Conforme Art. 11, alínea ”A” do Regulamento Eleitoral Observações: A entrega deverá ser feita em envelope lacrado, com registro de protocolo na portaria da CAEFE. O envelope deverá conter: 1. Requerimento de registro de chapa (disponível para download no site da CAEFE) 2. Fichas de inscrição dos candidatos (cada candidato deverá preencher sua ficha e anexar os documentos constantes da lista na página 3 da ficha de inscrição disponível para download no site da CAEFE) |
De 12.01.2021 a 29.01.2021 Em dias úteis, das 9h às 12h e 13h às 16h, pontualmente. |
3.Análise, homologação das chapas e divulgação |
Até o dia 10.02.2021 |
4.Recursos contra as decisões da Comissão |
11.02.2021 a 19.02.2021 |
5. Homologação final |
22.02.2021 |
6. Divulgação das Candidaturas – será divulgada no site da CAEFE |
23.02.2021 |
13. Posse |
31.03.2 |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL 2021
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DE FURNAS E ELETRONUCLEAR – CAEFE
CNPJ 03.972.226/0001-42
A Comissão Eleitoral, constituída por: Presidente, Ermínio Espindola Klen, 1º secretário, Paulo Waldomiro Fernandes Lobão, 2º secretário, Mário Pasquale Bellafronte, e 3º secretário, Geraldo Marzano Filho, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 57 e 58 do Estatuto Social, CONVOCA seus associados para a eleição dos representantes dos associados no Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva da CAEFE, com mandatos a serem exercidos para Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal no período entre 01/04/2021 a 31/03/2025,e para Diretoria Executiva no período de 01/04/2021 a 31/03/2024 , conforme dispõe artigo 61 do estatuto social, registrado em 07/01/2020, dando-lhes ciência das seguintes condições:
I – Período Eleitoral: de 29 de outubro de 2020 a 31 de março de 2021. Neste período acontecerão todas as etapas da eleição. Consulte-as no calendário eleitoral no site: www.caefe.com.br.
II – Início da votação: 08 de março de 2021 (horário de Brasília).
III – Final da votação: 11 de março de 2021 (horário de Brasília).
IV – Modalidade de votação: os associados, conforme previsão estatutária, poderão exercer o direito de voto conforme diretrizes divulgadas pela comissão eleitoral.
V – Cargos a serem preenchidos: Conselho Deliberativo, composto por 10 (dez) conselheiros efetivos; Conselho Fiscal, composto por 6 (seis) Conselheiros (03 efetivos e 03 suplentes); Diretoria Executiva, composta por 01 (um) Diretor-Presidente, 01 (um) D (002iretor de Administração e Finanças e 01 (um) Diretor de Benefícios, conforme disposto no estatuto social artigo 37.
VI – Público votante: Conforme art. 14, inciso II, alínea b, do Estatuto Social, todos os associados referidos nos incisos I a IV, VI e VII do art. 9º, isto é, empregados ativos das empresas conveniadas, assistidos, ex-empregados, pensionistas, transitórios (aqueles que saíram das empresas conveniadas e estão aguardando regularização da concessão de aposentadoria) e vinculados, em pleno gozo de seus de seu direitos e deveres estatutários.
VII – Registro das candidaturas: Os formulários para registros das candidaturas e toda a documentação exigida para cumprimento das exigências do artigo 35 incisos I, II e III e suas alíneas correspondentes, devidamente assinados e digitalizados, referente aos cargos para Conselho Deliberativo, composto por 10 (dez) conselheiros efetivos; Conselho Fiscal, composto por 06 (seis) Conselheiros (03 efetivos e 03 suplentes); Diretoria Executiva, composta por 01 (um) Diretor-Presidente, 01 (um) Diretor de Administração e Finanças e 01 (um) Diretor de Benefícios, conforme disposto no estatuto social artigo 37, deverão ser enviados de uma única vez para o e-mail: documentoseleicaocaefe@gmail.com.
VIII – Período de apresentação do requerimento de candidatura: o requerimento de candidatura deverá ser remetido digitalmente para o e-mail documentoseleicaocaefe@gmail.com no período de 12.01.2021 a 22.01.2021, até às 16h, pontualmente.
IX – Resultado da votação: será divulgado no dia 12 de março de 2021 na sede da CAEFE, e no site da CAEFE.
X – Disponibilização de informações: O Regulamento Eleitoral, o Calendário Eleitoral, além dos documentos do processo eleitoral estão disponíveis aos interessados no site da CAEFE: www.caefe.com.br, e na sede da CAEFE, localizada na Rua Ipu, 32 – Botafogo – Rio de Janeiro.t
XI – E-mail da Comissão Eleitoral: eleicaocaefe@gmail.com
Ficha de Inscrição de Candidato-Clique aqui
Requerimento de Registro de Chapas e Candidatos– Clique aqui
CAPÍTULO I – DO OBJETIVO
Artigo 1º O Regulamento Eleitoral da Caixa de Assistência dos Empregados de Furnas e Eletronuclear
– CAEFE, doravante denominada CAEFE, tem por objetivo organizar, estabelecer procedimentos e disciplinar o Processo da Eleição para os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da CAEFE a se realizar em cumprimento ao que estabelecem os artigos 57 e 58 do Estatuto Social registrado em 07/01/2020.
Parágrafo único. O presente Regulamento constará do site da CAEFE.
CAPÍTULO II -DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 2º O processo eleitoral da CAEFE deverá obedecer aos procedimentos apresentados neste Regulamento:
I. Iguais oportunidades para todos os candidatos;
lI.Os candidatos não utilizarão dos cargos de direção, deliberação e de fiscalização da CAEFE como instrumento eleitoral;
IlI. Permitir à Comissão Eleitoral acesso aos meios de divulgação, sem submeter suas comunicações ao crivo da DE, CD e CF para análise de conteúdo.
Artigo 3º O processo eleitoral se inicia com a assinatura do termo de posse da Comissão Eleitoral e encerra-se com a posse dos eleitos.
§ 1º A nomeação e posse da Comissão Eleitoral ocorrerá em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo conforme Estatuto Social da CAEFE.
§ 2º A realização do processo eleitoral ocorrerá sob a responsabilidade da CAEFE. As despesas relativas à eleição, realizadas pela Comissão Eleitoral, serão de responsabilidade da CAEFE.
§ 3º As despesas inerentes ao desenvolvimento da campanha eleitoral são de responsabilidade das chapas inscritas.
Artigo 4º Toda documentação do Processo Eleitoral será determinada pela Comissão Eleitoral.
Artigo 5º Toda a documentação do processo eleitoral ficará arquivada digitalmente na CAEFE pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
CAPÍTULO III – DA COMISSÃO ELEITORAL
Artigo 6º A Comissão Eleitoral é o grupo de trabalho transitório e com finalidade específica, composta por 04 (quatro) membros, indicados dentre associados conforme Estatuto Social, nomeados pelo Conselho Deliberativo em reunião especialmente convocada da qual será lavrada ata, onde deverá constar o nome do Presidente da Comissão Eleitoral, dos 12, 22 e 32 Secretários, na forma do Artigo 582 do Estatuto Social.
§ 1º Para participar da Comissão Eleitoral os indicados deverão estar inscritos como associados há mais de 180 (cento e oitenta) dias, bem como estar rigorosamente em dia com suas obrigações financeiras com a CAEFE;
§ 2º Não poderão integrar a comissão eleitoral os associados empregados da CAEFE, os candidatos e seus cônjuges ou companheiros, e seus parentes até o 2º grau.
§ 3º Para auxiliar as atividades da eleição, a Comissão Eleitoral poderá contratar empresa com experiência em eleições, que assegure a segurança e lisura do processo eleitoral, em como o sigilo da votação.
§4º O membro da Comissão Eleitoral que faltar a duas reuniões sucessivas sem justificativa plausível, perderá sua condição de integrante da Comissão Eleitoral devendo ser substituído por nova indicação do Conselho Deliberativo.
§ 5º A Comissão se dissolverá no ato da posse dos eleitos pela Assembleia Geral convocada para esse fim.
Artigo 7º Compete à Comissão Eleitoral:
I. Orientar e conduzir o processo de acordo com o Estatuto Social e este Regulamento, inclusive elaborar o edital de convocação e o cronograma eleitoral;
lI. Receber a inscrição das chapas e proceder ao exame dos requisitos a serem observado s pelos candidatos a Conselheiros e Diretoria Executiva como referido no Artigo 11 deste Regulamento;
IlI. Orientar os candidatos sobre as questões por eles apresentadas, a fim de assegurar a legitimidade e a moralidade do processo eleitoral, a isonomia entre os candidatos, o cumprimento das normas eleitorais e estatutárias;
IV. Realizar o sistema de votação on-line, garantindo ao associado o direito a voto e se necessário o recebimento de 2º via de senha de votação desde que solicitada, de acordo com o calendário eleitoral.
V Preparar os locais de votação, se necessário;
VI. Dar publicidade do processo eleitoral em todas as suas fases, de modo que os associados possam acompanhar os trabalhos;
VII. Credenciar, permitir as vistas e manter informados os fiscais das chapas, indicados nos termos deste Regimento, para acompanhar a apuração dos votos;
VIII. Promover a apuração dos votos;
IX. Redigir Ata de Apuração do Resultado;
X. Encaminhar a Ata com o resultado para homologação e posse dos eleitos pela Assembleia Geral;
XI. Deliberar sobre os casos omissos neste Regulamento.
Artigo 8º As decisões nas reuniões da Comissão Eleitoral serão tomadas pelos votos da maioria simples de seus membros, cabendo ao presidente da Comissão o voto de desempate.
CAPÍTULO IV – DA CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Artigo 9º A eleição será convocada pela Comissão Eleitoral, dentro dos prazos estatutários, na forma do Artigo 57º do Estatuto Social, ou seja, por meio de edital, em jornal de maior circulação do município da sede, afixado na sede da CAEFE publicado no site da entidade e por circular encaminhada aos associados, com a antecedência máxima de 90 (noventa) dias.
Artigo 10º Devem, no mínimo, constar do edital:
I. Os cargos abertos e a duração dos mandatos em cada órgão;
lI. Quem poderá votar;
IlI Condições, documentos e prazos para inscrição dos candidatos;
IV. Forma de votação;
V. Data de início e término da votação; e
VI. Endreço do site onde podrão ser consultados o regulamento eleitoral, estatuto social, modelo de requerimento para inscrição das chapas, os nomes dos componentes da Comissão Eleitoral e formas de contato com eles, para esclarecimento de dúvidas.
CAPÍTULO V – DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Artigo 11 Para requererem a inscrição, os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva e aos cargos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal de cada chapa deverão atender aos requisitos do Estatuto Social e ao previsto no Artigo 13 deste Regulamento e organizarem-se da seguinte forma:
a). Em chapas compostas cada uma por 10 (dez) candidatos a membro titulares para o Conselho Deliberativo, 01 (um) candidato a Diretor-Presidente, 01 (um) candidato a Diretor de Administração e Finanças, 01 (um) candidato a Diretor de Benefícios e 03 (três) candidatos a membros titulares e 03 (três) candidatos a membros suplentes para o Conselho Fiscal.
Artigo 12 O Requerimento de Inscrição da chapa deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral, assinada pelo responsável da mesma, relacionando todos os candidatos, titulares e suplentes, com nome do candidato seu número do CPF e RG, número de telefone e endereço eletrônico de e-mail, ou endereço residencial para contato, e entregue na CAEFE até à hora e a data de encerramento das inscrições previstas no Edital.
§ 1º Ao ser inscrita, a chapa receberá um número de ordem sequencial, a partir do número 1(um) que, daí em diante, será seu número identificador. Exemplo: Chapa 1, Chapa 2, Chapa 3 e assim sucessivamente.
§ 2º O requerimento de inscrição da chapa deverá ser acompanhado de cópias das cartas ou mensagens eletrônicas de todos os componentes da chapa, autorizando a inclusão do seu nome na chapa.
Artigo 13 São requisitos para a inscrição de candidato aos cargos da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Fiscal:
I. Condições Gerais
a) São elegíveis para os cargos da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal todos os associados referidos no Artigo 14,inciso IlI do Estatuto Social.
b). Estar adimplente com as obrigações financeiras com a CAEFE, Artigo 15, inciso li do Estatuto Social;
c}. Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
d). Não participar como sócio ou administrador de qualquer empresa ou instituição que tenha interesse direto ou indireto no objetivo da CAEFE, entendendo-se como objetivo os produtos e serviços que a C8EFE oferece, conforme item 1, art. 6º do Estatuto Social;
e) Não ter sido sócio,controlador ou administrador de empresa ou instituição, que foi objeto de declaração de insolvência, de liquidação, de intervenção, de falência, concordatária ou recuperação judicial;
f} Não ter títulos protestados;
g) Não estar declarado falido ou insolvente;
h) Nãoestar impedido por lei especial, nem condenado por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa e passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, a fé pública ou condenado por crime que vede, ainda que temporariamente,o acesso a cargo público;
i) Não ser cônjuge ou companheiro(a), ou ainda ter parentesco até o 3º grau entre si, inclusive afins ou com integrantes das empresas conveniadas, com fornecedores ou com qualquer outra empresa ou instituição ligada direta ou indiretamente com os objetivos da CAEFE;
j) Apresentar Declaração de Bens à data da inscrição; e
k} Ter disponibilidade de tempo para o cumprimento das incumbências estatutárias e regimentais.
lI.Condições Específicas
a) Para o exercício do mandato da Diretoria Executiva, além das restrições previstas nas alíneas das Condições Gerais, não estar impedido por determinação das empresas conveniadas ou por qualquer outra instituição.
b) Para a inscrição de candidatos à Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal:
b.1. Ser associado, no mínimo, há 12 (doze) meses antes da data da realização das eleições;
b.2. Para os candidatos a titulares e suplentes do Conselho Fiscal, é necessário também, não ter sofrido infração ao Código de Ética do Sistema Financeiro.
b.3. Paro o cargo á Diretoria Executiva não ser funcionário ativo à época da inscrição.
Artigo 14 Ao assinar o Requerimento de Inscrição da chapa, os candidatos declaram satisfazer todos os requisitos listados no Artigo 13 deste Regulamento, sujeitando-se à perda do mandato no caso de comprovação de falsidade ideológica.
CAPÍTULO VI -DOS PRAZOS E RECURSOS NO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 15 Na contagem dos prazos será observado apenas os dias úteis.
a) Todos os prazos deverão ser respeitados, não sendo aceita nenhuma prorrogação.
b) O horário de expediente para os respectivos protocolos será sempre de 9h (nove horas} às 16h(dezesseis horas}, na sede da CAEFE, localizada a Rua lpu, nº 32, Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro,RJ.
c) A Comissão eleitoral estabelecerá o cronograma com os prazos do processo eleitoral.
d) Todos os recursos deverão observar a forma física através de protocolo junto a CAEFE, sendo vedado o encaminhamento eletrônico da peça. A não observação da forma importará no não conhecimento do recurso.
CAPÍTULO VII – DA DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS
Artigo 16 Encerrado o prazo fixado para recebimento dos Requerimentos de Inscrição, a Comissão Eleitoral divulgará em 03 (três) dias, por intermédio do site da CAEFE, e de mensagem eletrônica para os associados, a relação das chapas e seus respectivos números que requereram inscrição para concorrer aos cargos e a mesma será afixada, também, na sede da CAEFE.
CAPÍTULO VIII -DA IMPUGNAÇÃO OU DA DESISTÊNCIA DE CANDIDATO
Artigo 17 Será concedido o prazo de 8 (oito) dias, contados da data da divulgação das chapas inscritas para solicitação, por qualquer eleitor, de impugnação de inscrição. Esta so licitação deverá ser necessariamente fundamentada e comprovada, além de circunscrita ao cumprimento dos requisitos descritos no Artigo 13, deste Regulamento.
Parágrafo único. A solicitação de impugnação de inscrição deverá ser remetida à CAEFE, endereçada à Comissão Eleitoral, podendo ser feita por associado no pleno gozo de seus direitos.
Artigo 18 Recebida a solicitação de impugnação, dentro do prazo previsto no Artigo 17, a Comissão Eleitoral a enviará à chapa questionada, que terá o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data do recebimento da notificação, para apresentar recurso, remetendo a documentação à CAEFE, endereçada à Comissão Eleitoral, a qual se pronunciará em (02) dois dias sobre a solicitação de impugnação.
Artigo 19 A substituição de candidatos da chapa será permitida apenas uma vez, obedecido o prazo de (02) dois dias, a partir da notificação da Comissão Eleitoral.
Artigo 20 Para assessorar a Comissão Eleitoral poderá ser contratado pela CAEFE advogado especializado para essa finalidade, a critério da Comissão Eleitoral.
Parágrafo único. Os pagamentos dos serviços advocatícios correrão por conta da CAEFE, com dotação específica para essa finalidade.
CAPÍTULO IX – TERMO DE REGISTRO DAS CHAPAS
Artigo 21 Concluída a fase de análise e de julgamento das impugnações, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura do Termo de Registro das Chapas, consignando, em ordem numérica de inscrição, todas as chapas e os nomes dos candidatos.
Artigo 22 Depois de lavrado o termo de registro da chapa, a Comissão Eleitoral providenciará, de imediato, a fixação, na sede da CAEFE, da relação da (s) chapa(s) registrada(s),bem como o envio da referida relação por meio de comunicado aos associados .
Artigo 23 A substituição de candidatos inscritos na chapa após a homologação será permitida uma única vez, nos casos abaixo relacionados, obedecendo o prazo de 2 (dois) dias, a partir da notificação da Comissão Eleitoral;
a) Por impugnação em decorrência de inobservância do Artigo 13 e alíneas;
b) Por desistência do candidato;
c) Por morte.
§ 1º Após a zerésima é vedada a troca de candidatos entre cargos de Diretoria e Conselhos e vice versa, bem como só será permitida a substituição dos candidatos em caso de morte ou condição de saúde incapacitante.
§2º A falta de condição de elegibilidade de qualquer candidato implicará na desclassificação da chapa como um todo.
CAPÍTULO X – DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS REGISTRADAS
Artigo 24 Encerrado o prazo fixado para recebimento das impugnações e julgamento das mesmas a Comissão Eleitoral divulgará, por intermédio do site da CAEFE, e de mensagem eletrônica para os associados, a relação das chapas registradas para concorrer aos cargos da Gestão da CAEFE, e seus respectivos números. As mesmas serão divulgadas,também,na sede da CAEFE e nos locais indicados pelas conveniadas.
Artigo 25 Ocorrendo durante o processo eleitoral, por parte de qualquer candidato ou chapa, fato que contrarie dispositivos deste regulamento, poderá a Comissão Eleitoral:
a) Aplicar a pena de advertência;
b) Em caso de reincidência, suspensão da campanha por 07(sete) dias; e/ou
c) Desclassificação da chapa ou de membro da chapa.
CAPÍTULO XI –DA CAMPANHA ELEITORAL
Artigo 26 Após a confirmação de sua candidatura, os candidatos ficam liberados para a campanha eleitoral.
Artigo 27 Os candidatos são responsáveis pelas matérias que veicularem e arcarão com eventuais perdas e danos que causarem à CAEFE, à chapa concorrente, e/ou a terceiros.
Artigo 28 Durante a campanha a CAEFE divulgará, pelo seu site ou por outros meios, as informações relativas às chapas e os seus respectivos planos de trabalho.
§ 1º A CAEFE se reserva o direito de não publicar matéria ofensiva à moral, aos bons costumes, à ordem pública ou à imagem de qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive à própria Instituição.
§ 2º A CAEFE não incorrerá em custos de campanha das chapas, além dos previstos no caput deste Artigo.
§ 3º A comissão eleitoral disponibilizará endereço para correspondência e e-mail dos associados para envio de material relativas à campanha eleitoral.
§ 4º É vedado a qualquer candidato fazer uso das dependências da CAEFE, de quaisquer recursos financeiros e tecnológicos (sistemas informatizados), material de expediente, equipamento s e telefones, computadores, impressoras), pessoas, informações corporativas e/ou dados pessoais de associados para fins eleitorais e promoção de campanhas, a não ser os que sejam expressamente autorizados pela Comissão Eleitoral. Caso seja constatada tal utilização a Chapa será advertida. Em caso de reincidência, a chapa será desclassificada do pleito.
§ 5º A partir da publicação do Edital de Convocação Eleitoral os membros candidatos da Diretoria Executiva só poderão executar os seguintes atos:
a) Doações e empréstimos sociais referendados pela área técnic ada CAEFE;
b) Autorização de pagamento de expediente da CAEFE;
c) Contratação de serviços estrutura e emergencial;
d) Os contratos de prestação de serviços em execução na CAEFE poderão ser prorrogados ou rescindidos durante o período eleitoral;
e) Durante o período eleitoral ficam vedadas a admissão e demissão de funcionários da CAEFE salvo em casos de justa causa.
§ 6º É vedado à Diretoria e ao Conselho Deliberativo utilizar as doações, a renegociação de dívidas (inadimplentes) e empréstimos sociais concedidos no período eleitoral como atos de promoção individual ou propaganda de Chapa.
§ 7º É vedada a liberação de patrocínios pela CAEFE em período eleitoral.
§ 8º É proibido fazer campanha eleitoral no dia da eleição.
CAPÍTULO XII – DA ELEIÇÃO
Artigo 29 São eleitores todos os associados pessoa física inscritos na CAEFE, no mínimo, há 90 (noventa) dias antes da data da realização das eleições, conforme Artigo 13, inciso li deste Regulamento.
Parágrafo único. A apuração será realizada e acompanhada pela Comissão Eleitoral a qual poderá contratar serviços de auditoria.
Artigo 30 A eleição ocorrerá em um único turno definido pela Comissão Eleitoral, pelo voto direto e secreto dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, sendo que cada eleitor só poderá votar em apenas uma chapa para Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
Parágrafo único. Será considerada vencedora a chapa para Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal que obtiver a maioria absoluta de votos válidos e não for impugnada.
Artigo 31 Eventuais ocorrências durante o processo de votação, impugnações e outros fatos relevantes serão avaliados e relatados pela Comissão Eleitoral na Ata de Apuração do Resultado.
CAPÍTULO XIII – DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Artigo 32 A apuração e contagem dos votos poderá ser realizada por empresa contratada acompanhada pela Comissão Eleitoral após o encerramento da votação e divulgada em até 03 (três) dias.
§ 1º O mapa e a ata de apuração serão assinados por todos os membros da Comissão Eleitoral.
§ 2º Cada chapa poderá possuir apenas um representante para acompanhamento do processo de apuração.
Artigo 33 Somente serão computados os votos válidos.
Parágrafo único. A invalidade de votos será decidida pela Comissão Eleitoral.
Artigo 34 A Comissão Eleitoral de posse dos resultados da votação lavrará a Ata Final de Apuração e encaminhará ao Presidente da Assembleia Geral Ordinária para conhecimento dos Associados.
CAPÍTULO XIV –DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E POSSE
Artigo 35 Os eleitos tomarão posse de seus mandatos na Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Artigo 36 O Regulamento Eleitoral só poderá ser alterado em reunião do Conselho Deliberativo especialmente convocada para essa finalidade.
CAPÍTULO XV – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 37. Este Regulamento Eleitoral foi aprovado na 245ª Reunião do Conselho Deliberativo realizada nos dias 27 e 28/08/2020, e entra em vigor a partir da aprovação pelo Conselho Deliberativo, revogadas as disposições em contrário .